Ccj Aprova Criação de Novas Varas Judiciárias No Estado

25/03/2008 16h44 | por Carlos Souza
Distribuído em 25/03/08CCJ APROVA CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS NO ESTADOOs membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovaram na reunião desta terça-feira (25) a tramitação de dois anteprojetos de lei do Tribunal de Justiça, que alteram o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, criando a 55ª. Seção Judiciária com sede na comarca de Marechal Cândido Rondon e as Varas Cível e Criminal na comarca de Rio Negro. As proposições serão apreciadas pelos parlamentares nas demais comissões permanentes da Casa e seguem para votação em plenário nos próximos dias.A CCJ ainda deve apreciar no próximo encontro o pedido de vista (prazo regimental de uma semana para que o parlamentar análise a matéria com mais atenção) do deputado Reni Pereira (PSB) ao anteprojeto de lei que também cria as Varas Cível e Criminal na comarca de Matelândia. De acordo com Pereira, o pedido ocorre para que ele possa discutir a matéria com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Seção Paraná.Varas – Na proposta do TJ, está sendo pedida a criação da 55ª. Seção Judiciária com sede na comarca de Marechal Cândido Rondon, e com abrangência nas comarcas de Santa Helena e Palotina. Com a alteração, já aprovada pelos membros do Tribunal, a 20ª. Seção Judiciária será composta pelas comarcas de Assis Chateaubriand (sede), Corbélia e Formosa do Oeste, e a 49ª. Seção será composta pela comarca de Toledo (sede).As outras duas proposições do TJ determinam a criação nas comarcas de entrância intermediária das comarcas de Matelândia e Rio Negro, que irão reunir duas Varas distintas: Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Vara Criminal, da Infância e da Juventude e da Família.A mesma matéria também determina seja elevada à entrância final a comarca de Guarapuava, e à entrância intermediária as comarcas de Guaratuba, Matinhos, São Mateus do Sul, Sarandi, Andirá e Matelândia. A entrância corresponde a hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transportes, etc. Cargos – As proposições solicitam ainda a criação de dois cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, dois cargos de Oficial de Justiça, um cargo de Auxiliar Administrativo Criminal e um cargo de Juiz Substituto, sendo que todas as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

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