CCJ aprova emenda a projeto do Executivo sobre construção de usinas hidrelétricas Emenda condiciona concessão da licença de operação (LO) aos empreendimentos a prévia comprovação da justa indenização dos atingidos pela obra.

22/08/2017 16h15 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 22/08/2017

CCJ 22/08/2017Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 22/08/2017

Em sessão realizada nesta terça-feira (22) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou emenda apresentada pela liderança da Oposição ao projeto de lei nº 209/2017, de autoria do Poder Executivo, disciplinando a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia, as PCHs (Pequena Central Hidrelétrica), UHEs (Usina Hidrelétrica de Energia e CGHs (Central de Geração Hidrelétrica). A emenda condiciona “para antes da concessão de Licença de Operação pelo órgão ambiental competente ao empreendimento hidrelétrico de geração de energia, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e dos benefícios dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento”.

Aprovou também a subemenda substitutiva geral de Plenário ao projeto de lei nº 235/2015, assinada pelo deputado Tião Medeiros (PTB), regulamentando a execução do disposto no artigo 2º da Constituição Estadual sobre plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular, criando o Estatuto Estadual para o Exercício da Democracia Participativa, instrumento para o exercício do poder baseado na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política.

Várias outras emendas foram apreciadas na sessão desta terça-feira: quatro delas apresentadas pelos deputados Felipe Franchischini (SD e Claudio Palozi (PSC) ao projeto de lei nº 225/2016, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), tratando da criação, manejo, comércio e transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), tiveram o exame adiado a pedido do relator, deputado Pedro Lupion (DEM).

Emendas – Dentre as emendas aprovadas na sessão estão as apresentadas pelo deputado Marcio Pacheco (PPL) e Luiz Claudio Romanelli (PSB) ao projeto de lei nº 212/2017, de autoria do próprio Romanelli, dispondo sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial; a emenda substitutiva geral apresentada pelo deputado Gilson de Souza (PSC) a projeto de sua autoria proibindo a prática comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura; e a emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei nº 195/2016, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), proibindo a definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos e medidas de diferenciação entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.

Pedidos de vista dos deputados Romanelli e Nereu Moura adiaram a votação do projeto de lei nº 149/2017, assinado pelo deputado Francisco Bührer (PSDB), acrescentando dispositivo à Lei nº 18.451/2015, que disciplina a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná; e do projeto de lei complementar nº 2/2017, de autoria do deputado Delegado Recalcatti (PSD), alterando a Lei Complementar nº 14/1982, referente ao Estatuto da Polícia Civil do Paraná. A medida pretende instituir lista tríplice para a escolha do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Foi rejeitado o pedido de reconsideração dos autores, deputados Romanelli e Marcio Nunes (PSD), ao projeto de lei nº 75/2017, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 15.674/2007, com a finalidade de readequar a data comemorativa da Consciência Negra – reverência a Zumbi dos Palmares – em 20 de novembro para feriado estadual. A matéria já havia sido rejeitada pela CCJ sob o argumento de que o Estado já esgotou suas possibilidades de instituir feriados. O pedido de reconsideração pode ainda ser levado à apreciação do Plenário. 

 



 



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