As três emendas de Plenário ao projeto de lei nº 88/2017, do Poder Executivo, estabelecendo normas para a participação complementar da iniciativa privada nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná em sessão extraordinária realizada no início da tarde desta quarta-feira (29), exclusivamente para apreciá-las. O relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), considerou que as três têm condições legais e constitucionais para tramitar. A apreciação do mérito delas será feita em Plenário.
Uma das emendas suprime o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto, dispondo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos deixarão de ter preferência e concorrerão em igualdade de condições com as demais entidades privadas, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente. Outra insere o artigo 9º ao projeto, determinando que os relatórios de atividades que demonstrem quantitativamente e qualitativamente o atendimento dos objetos pactuados nos convênios e contratos, bem como o cumprimento das metas físicas e orçamentárias, constarão no relatório quadrimensal do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde.
Finalmente, a terceira emenda, também aditiva, propõe que os convênios e contratos serão apresentados previamente ao Conselho Estadual de Saúde do Paraná, para verificação do cumprimento dos requisitos fixados na legislação em vigor.