Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

CCJ aprova emendas ao projeto que regula consignação em folha pagamento dos servidores

Duas das emendas referem-se ao limite máximo do comprometimento do salário dos servidores com as consignações em folha de pagamento.


As três emendas de Plenário apresentadas ao projeto de lei nº 920/2015, de autoria do Poder Executivo, introduzindo alterações na Lei nº 13.740/2002, que estabelece normas pertinentes à consignação em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa em sessão realizada no início da tarde desta terça-feira (19).

Duas emendas referem-se ao limite máximo do comprometimento do salário com as consignações, uma acatando os 70% propostos no texto original, mas destinando 50% destes às consignações facultativas, e outra estabelecendo que o limite máximo não pode exceder de 50%. A terceira emenda define detalhadamente algumas situações em que a consignação será admitida.

Com o compromisso do líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PSB), de defender a inclusão da matéria na Ordem do Dia da Casa somente na próxima semana, foi aprovado também o projeto de lei nº 154/2016, igualmente originário do Poder Executivo, instituindo normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado aos hospitais públicos ou privados filantrópicos sem fins lucrativos. A solicitação foi feita por deputados da oposição com assento na CCJ sob a justificativa de que desejam estudar melhor a proposta que chegou ao Legislativo esta semana.

Veto – Foi aprovado o veto nº 17/2016, aposto pelo governador Beto Richa (PSDB) ao projeto de lei nº 309/2015, assinado pelo deputado Ney Leprevost (PSD), inserindo dispositivo na Lei nº 16.127/2009 que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS dos estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.

O mesmo ocorreu com a emenda de Plenário ao projeto de lei nº 55/2015, de autoria do deputado Péricles de Mello (PP), tornando obrigatória a instalação de dispositivos para segurança nas piscinas privativas e coletivas. A maior parte dos debates ocorridos na sessão se concentrou em duas propostas: o projeto de lei nº 211/2015, de autoria dos deputados Requião Filho (PMDB) e Professor Lemos (PT), e o projeto de lei nº 393/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB). O primeiro fixa o limite máximo de alunos por sala de aula nas instituições de ensino, e o segundo altera redação do artigo 1º da Lei nº 14.856/2005, para estender a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros públicos e água potável. O texto atual se refere aos bancos, e a mudança pretendida inclui também supermercados, grandes lojas varejistas e de prestação de serviços. As duas matérias tiveram parecer contrário da relatora, deputada Claudia Pereira (PSC), ensejaram apresentações de votos discordantes, mas acabaram rejeitadas pela maioria.




 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação