A cobrança de uma taxa de R$ 3,00, antes feita pelo Ministério Público quando da intervenção em ações de ordem notariais ou registrais, pode chegar ao fim. Nesta terça-feira (23), os deputados aprovaram durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei 020/07 que altera a Lei nº. 13.611/02, responsável pela instituição da cobrança da taxa. A matéria ainda deve passar pela análise prévia das demais comissões permanentes para só depois ir a plenário. O autor, deputado Reni Pereira (PSB), justificou que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função institucional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, que, portanto, não deve taxar os serviços prestados à população. “Afinal, uma das funções mais nobres do Ministério Público reside na defesa dos interesses sociais das classes mais carentes”, destacou. O projeto de lei foi relatado na Comissão pelo deputado Caito Quintana (PMDB) e o voto favorável foi aprovado por unanimidade dos integrantes.