A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (15), em sessão extraordinária, o projeto de lei nº 44/2017, de autoria da Comissão Executiva da Casa, que extingue 50 cargos em comissão de seu quadro próprio e vai representar uma economia anual de R$ 614 mil reais. Ao recompor a distribuição dos cargos, o texto define para a estrutura administrativa do Poder 10 cargos de simbologia G3; 100 cargos de simbologia G4; 90 cargos de simbologia G5 e 30 cargos de simbologia G6, ou seja, 120 cargos a menos em relação à estrutura anterior, que contemplava 350 cargos no total.
Já em relação às Comissões Permanentes, Blocos Temáticos, Corregedoria e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) haverá um aumento de 70 cargos, passando dos 100 atuais para 170, assim configurados: 50 cargos de simbologia G2; 50 cargos de simbologia G3 e 70 cargos de simbologia G5. Na justificativa da proposta, seus autores argumentam que “a adequação de simbologia e o remanejamento de cargos de provimento em comissão da Administração do Poder Legislativo estadual contribuem para o aperfeiçoamento da área técnica primordial da Assembleia, com o incremento das atividades das Comissões Permanentes, as quais têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos a exame e sobre eles deliberar, bem como acompanhar os planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação”.
Parcerias Publico-Privadas – Foi aprovado também o projeto de lei nº 3/2017, de autoria dos deputados Fernando Scanavaca (PDT) e Jonas Guimarães (PSB), alterando dispositivo da Lei nº 17.046/2012, que estabelece normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (Paraná Parcerias). Pedido de vista do deputado Felipe Francischini (SD) ao relatório favorável à iniciativa, apresentado pelo deputado Pedro Lupion (DEM), foi o que gerou a convocação da sessão extraordinária, uma vez que a proposta tramita em regime de urgência.
O texto objetiva adequar a legislação estadual à Lei federal nº 8.987/1995, derrubando as restrições de prazos para a transferência do controle da sociedade de propósito específico. A esperança de seus autores é que a medida, caso seja aprovada, venha permitir a solução do imbróglio jurídico envolvendo a empreiteira Odebrecht, vencedora da licitação para a duplicação da PR-323, ligando a região Noroeste do estado à Guaíra. As obras encontram-se suspensas.
Entre as matérias aprovadas está ainda o projeto de lei nº 26/2017, do Poder Executivo, autorizando o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) a regularizar imóvel situado no perímetro urbano da cidade de Paranavaí, para Maria Rocha da Silveira.