CCJ aprova projeto que amplia possibilidades de ascensão de praças da Polícia Militar Iniciativa permite ao soldado e ao cabo da PM perspectivas de ascensão funcional programada, com critérios de aferição do mérito mais adequadas.

27/06/2018 11h15 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 27/06/2018.

CCJ Extraordinária 27/06/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 27/06/2018.

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 363/2018, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 5.940/1969 – Lei de Promoção de Praças da Policia Militar do Paraná. A proposta permite ao soldado e ao cabo da Policia Militar perspectivas de ascensão na carreira de forma programada, bem como o estabelecimento de critérios de aferição do mérito mais compatíveis com o que se espera da atuação de um profissional de segurança pública.

Ao modelo atual é atribuído o fato de centenas de postos de 3º sargento e cabo da PMPR e do Copo de Bombeiros não serem preenchidos, gerando transtornos para a Corporação e, especialmente, para os militares envolvidos, que não conseguem vislumbrar uma evolução na carreira e acabam optando por uma transferência precoce para a reserva remunerada.

TIDE – O projeto de lei nº 362/2018, também de autoria do Poder Executivo e tramitando em regime de urgência, como o anterior, altera e inclui dispositivos na Lei nº 11.713/1997, que disciplina a criação da carreira do Magistério Público do Ensino Superior. Criticando o texto por considerá-lo injusto na questão da proporcionalidade do TIDE – regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – o deputado Péricles de Mello (PT) pediu vista, fazendo com que o presidente da comissão, deputado Nelson Justus (DEM), convocasse nova sessão extraordinária da CCJ para esta quinta-feira (28), às 9 horas, no Auditório Legislativo da Casa.

A meta principal do projeto é requalificar o conceito do regime de TIDE, com o objetivo de se reafirmar que o regime de trabalho se caracteriza pela proibição ao docente que trabalhe nessa condição de manter acumulação remunerada de cargos públicos ou de desenvolver outra atividade remunerada regular, além de estimulá-lo a atuar com exclusividade no âmbito das Instituições de Ensino Superior Paranaense – IEES.

Ao mesmo tempo, visa retificar a distorção existente no sistema atual, no que concerne aos reflexos previdenciários do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, ao estabelecer uma regra de transição a qual harmoniza o recebimento da integralidade dos vencimentos com o princípio da contributividade previdenciária, provendo sustentabilidade financeira ao sistema.

Não foram votadas também na reunião desta manhã as duas emendas de Plenário ao projeto de lei nº 325/2018, do Poder Executivo, instituindo benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores de energia distribuída. As emendas tiveram parecer contrário do relator, mas a votação foi suspensa na sessão de terça-feira (26) para atender pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT), que substituía, na ocasião, Péricles de Mello. Como a matéria não tramita em regime de urgência, Péricles não abriu mão do pedido de vista, concedido pelo período de três dias.

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