CCJ aprova projeto que cria Fundo de Combate à Pobreza e atualiza a Lei Orgânica do ITCMD Projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Romanelli, que altera a proposta original do Governo.

21/09/2015 16h50 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada no início da tarde desta segunda-feira (21) o substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), ao projeto de lei nº 662/2015, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná e dispondo sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, além de outras providências.

O deputado Péricles de Mello (PT) apresentou um voto em separado em nome da bancada de oposição, defendendo a divisão do texto original em 14 proposições diversas, uma para cada tema abordado, sob o argumento de que a proposição governamental não condiz com os preceitos da boa técnica legislativa. Seu parecer, entretanto, contou apenas com o próprio voto. Esta foi a última sessão da comissão na sala localizada no 3º andar do prédio administrativo da ALEP. As novas instalações, no 3º andar do edifício do Plenário, serão inauguradas nesta terça-feira (22), às 13h15, e na sequência já abrigarão a sessão ordinária da CCJ desta semana.

Substitutivo – O substitutivo geral aprovado mantem a parte do texto original que trata da atualização da Lei Orgânica do ITCMD, excluindo todo o conjunto de dispositivos atinentes à alíquota progressiva do imposto, que terão trâmite em separado, em projeto próprio. Suprime o artigo 59, que dava nova redação ao caput do artigo 16 da Lei nº 17.435/2012, referente à contrapartida da contribuição previdenciária dos servidores públicos; e também o inciso III do artigo 61 da proposta do Executivo, justamente o que revogava o inciso III do art. 6º da Lei nº 15.608/2007, obrigando a autorização legislativa para a alienação de bens imóveis, assim como móveis, quando envolverem alienação de controle societário de empresa de economia mista e empresa pública.

Também foram aprovados o projeto de lei nº 661/2015, do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 17.504, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, e uma emenda de Plenário ao projeto de lei 598/2015, igualmente do Executivo, alterando a Lei nº 17.726/2013, que disciplina a criação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Uber – Provocou debates o projeto de lei nº 555/2015, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), proibindo no âmbito territorial do estado do Paraná a execução de serviços por empresas nacionais ou internacionais de transporte individual de passageiros oferecido por prestadores terceirizados de transporte individual em veículos de passeio particulares ou privados, cujos serviços possuem abrangência municipal e intermunicipal concomitante, solicitados por meio do uso de aplicativos de aparelhos pessoais de smartphones celulares, em municípios que possuam concessão ou permissão pública regulamentada de serviços de taxi.

Mesmo reconhecendo que o assunto vem provocando discussões acaloradas em vários pontos do País, o relator, deputado Tiago Amaral (PSB), observou que a proposta é inconstitucional, uma vez que a questão é de interesse local e deve ser definida em âmbito municipal. O projeto foi, assim, rejeitado. Também mereceu discussões e acabou rejeitado o projeto de lei nº 323/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), autorizando o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos ou apenados em regime aberto e semiaberto do sistema prisional do Estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar, como parte do processo de reinserção social de que trata o art. 10 da Lei Federal 7.210/1984.

Outra proposição que não obteve o aval da CCJ foi o projeto de lei nº 354/2015, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), garantindo às mães com filhos desaparecidos o acesso rápido e fácil ao andamento dos processos no SICRIDE e no NUCRIA. Com parecer favorável do relator, deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), a emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei nº 205/2015, de autoria do deputado Requião Filho (PMDB), dispondo sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis apresentarem ao consumidor o orçamento nas revisões, conforme o especificado pelo fabricante no manual do veículo, teve a votação adiada em atenção a pedido de vista formulado pelo deputado Guto Silva (PSC).

Entre as proposições aprovadas está ainda o projeto de resolução nº 12/2015, de autoria da Mesa Executiva e do deputado Claudio Palozi (PSC), denominando a sala de reuniões anexa ao Plenário da Assembleia Legislativa de “Deputado Arnaldo Busato”.

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