CCJ aprova projeto que institui credenciamento e seleção para escolha de diretores escolares Proposta do Poder Executivo determina que processo seja composto por etapas de caráter eliminatório.

29/08/2023 16h16 | por Thiago Alonso
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (28), no Auditório Legislativo.

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (28), no Auditório Legislativo.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (28), no Auditório Legislativo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei 672/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de credenciamento e seleção. De acordo com o texto, o credenciamento de candidatos para a função de direção nas escolas do Estado será realizado por meio de edital da Secretaria de Estado da Educação (SEED), composto por etapas de caráter eliminatório.

O governo alega, na justificativa da matéria, que a proposta visa estabelecer requisitos e procedimentos mais elaborados que os atuais para a seleção de diretores, aprimorando o método de escolha. O Executivo argumenta ainda que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a gestão educacional e funcional das instituições de ensino da rede pública, criando maior comprometimento e eficiência à formação e aprendizagem dos alunos.

De acordo com o texto, poderão participar do processo de credenciamento professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e do Quadro Único de Pessoal (QUP), funcionários do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) e do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e professores contratados em regime especial (GRES). Os participantes precisam possuir curso superior completo, ter disponibilidade legal para assumir a função em instituição de ensino nos casos em que a demanda for de 40 horas para a função de direção, além de apresentar plano de gestão compatível com o projeto político-pedagógico e com as políticas educacionais da SEED.

Entre as etapas eliminatórias estão a participação, conclusão e aprovação no curso de formação de gestores de educação pública, a avaliação de conhecimento mediante prova sobre o conteúdo do curso e a apresentação do plano de gestão escolar à banca examinadora.

O texto afirma ainda que a consulta para designação de diretor das instituições de ensino será realizada no segundo semestre do último ano do mandato, em pleito único, por meio de voto direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto. Poderão votar professores, funcionários, responsáveis por menores de 16 anos e estudantes com 16 anos completos até a data da consulta.

Executivo

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 699/2023, do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FEPcD). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos financeiros destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa de direitos e reparação de danos causados à pessoa com deficiência.

O Fundo será gerenciado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE). O colegiado deverá deliberar sobre a aplicação dos recursos. O Fundo será abastecido com transferências e repasses da União e do Estado, multas decorrentes das sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, recursos de termos e compromissos de ajustamento de conduta.

A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 711/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o governo a contratar operação de crédito externo em até o montante de US$ 150 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiamento do Programa Estadual de Habitação no Paraná - Projeto Vida Nova. De acordo com a justificativa da matéria, o objetivo da contratação é ampliar o acesso à moradia da população instalada em assentamentos ou em situação de alta vulnerabilidade social por meio da oferta de soluções urbanas e residenciais integrais. Com isso, o governo pretende promover o enfrentamento ao déficit habitacional existente no Estado.

Segundo o texto do projeto, os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito serão estabelecidos no contrato de empréstimo firmado entre o Estado do Paraná e o BID. Os recursos serão depositados em conta específica para tal finalidade.

A proposta autoriza o Poder Executivo a firmar acordos, convênios e contratos necessários para a implantação do Programa Estadual de Habitação - Projeto Vida Nova. Também permite ao governo abrir créditos adicionais necessários até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, para atendimento das despesas do programa.

Também foi aprovado o projeto de lei 686/2023, do Poder Executivo, que aprova crédito especial, alterando o vigente orçamento geral do Estado. A proposta solicita a aprovação de abertura de crédito especial, no valor de R$ 1,4 milhão ao orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). Os recursos são para atender despesas com aquisição de equipamentos para áudio, vídeo e fotografia, além de equipamentos de informática, máquinas, ferramentas, utensílios e mobiliário em geral.

Tampinha Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei 617/2023, dos deputados Ademar Traiano (PSD) e Alexandre Curi (PSD) e da deputada Maria Victoria (PP), que cria o Programa Tampinha Paraná, com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a proposta, a Assembleia fará chamamento público às instituições de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade interessadas em participar do Programa, por meio do Diário Oficial e de seus canais oficiais de comunicação. A instituição beneficiada deve providenciar a retirada das tampas coletadas e destiná-las para reciclagem, que ficará a cargo de recicladoras ou de órgãos de tratamento de resíduos plásticos, fiscalizados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

O Programa Tampinha Paraná será divulgado e promovido pela Assembleia, visando à adesão de Câmaras Municipais, Prefeituras e outros órgãos públicos. Os interessados em aderir ao Programa devem enviar ofício à Presidência da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela aprovação da adesão. Segundo o texto do projeto, a união de esforços de entidades públicas e privadas para promover a cultura de sustentabilidade ambiental e também de proteção às pessoas vulneráveis representa o atendimento às demandas sociais de diferentes matizes.

Demais propostas

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 674/2023, de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSD), Hussein Bakri (PSD) e Ney Leprevost (União), que institui o Dia do Rei Pelé. A data será comemorada anualmente no dia 19 de novembro, dia do milésimo gol da lenda. Além disso, o Dia do Rei Pelé passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. De acordo com os autores, a proposta homenageia o legado e as contribuições de Edson Arantes do Nascimento para o futebol e a cultura nacional. Tricampeão do mundo, o rei do futebol faleceu em 29 de dezembro de 2022.

Avançou ainda o projeto de lei 289/2022, do deputado Goura (PDT) e do ex-deputado estadual e atual deputado federal Tadeu Veneri (PT), que revoga a lei 19.992/2019 e altera a lei 14.356/2004, que institui a Semana e o Dia do Tropeiro. O texto promove correções e passa a instituir o dia 19 de setembro como o Dia do Tropeiro e a 3° semana de setembro como Semana do Tropeiro.

O projeto de lei 221/2023, que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, foi aprovado. A proposta é assinada pelos deputados Ricardo Arruda (PL), Gilberto Ribeiro (PL), Delegado Jacovós (PL), Gilson de Souza (PL) e Marcel Micheletto (PL). Os deputados Arilson Chiorato (PT), Requião Filho (PT) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) votaram contrariamente à aprovação do texto.

Vista

A deputada Flavia Francischini (União) solicitou vista de três propostas do Executivo referentes ao Corpo de Bombeiros. O projeto de lei 702/2023 institui o Programa Bombeiro Integrado. De acordo com o governo, a medida vai possibilitar a atuação conjunta dos integrantes do Corpo de Bombeiros com agentes municipais da Defesa Civil, permitindo a ampliação das atividades da corporação por meio da interiorização da prestação de serviços. O texto prevê que o trabalho conjunto aconteça nas operações de combate a incêndios, prevenção em eventos públicos, buscas e salvamentos terrestres, grandes eventos climáticos e primeiros socorros.

Hoje, os municípios paranaenses com mais de 60 mil habitantes contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar. Com a proposta, cidades menores deverão receber uma extensão do serviço e contariam com uma Brigada Comunitária (formada por agentes da Defesa Civil destinados a efetuar a primeira resposta nas ações), um Corpo de Bombeiros Militar Integrado (unidade composta por bombeiros militares e agentes de defesa civil) ou uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. As atividades desenvolvidas por agentes da defesa civil são de natureza exclusivamente de apoio e execução. Eles deverão sempre estar sob a coordenação e supervisão de um bombeiro militar. As atividades serão especificadas em convênio.

Já o projeto de lei 703/2023 fixa efetivo da Polícia Militar do Paraná e do Corpo de Bombeiros. O texto fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.196 militares estaduais. Já o efetivo do Corpo de Bombeiros é fixado em 5.220 mil membros. De acordo com o governo, a proposta é necessária para estabelecer a distribuição e organização nos quadros das duas instituições. O Executivo ressalta que não se trata da criação de novas vagas, apenas da fixação do número, resultante da separação dos efetivos dos bombeiros e da PM.

Por fim, o projeto de lei 704/2023 cria os quadros de oficiais e praças do corpo de bombeiros militares do Paraná. O texto cria o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM). Com a desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná da Polícia Militar, o governo alega a necessidade de criação dos quadros para assegurar adequada transição de procedimentos e continuidade dos serviços prestados, torna-se imprescindível a criação dos quadros de pessoal próprio.

Judiciário

Três propostas do Poder Judiciário foram aprovadas. O projeto de lei 683/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), autoriza o órgão a efetuar a doação do imóvel ao município de Laranjeiras do Sul; o projeto de lei 684/2023 autoriza a instituição a efetuar a doação de imóvel a Ribeirão Claro; e o projeto de lei 685/2023 que autoriza o TJ a efetuar doação de imóvel ao município de Cruzeiro do Oeste.

Imóveis

Por fim, os parlamentares também aprovaram uma série de propostas do Poder Executivo efetuando a doação de imóveis a municípios do Estado. O projeto de lei 688/2023 autoriza a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a efetuar a doação de imóvel ao município de Capitão Leônidas Marques; o projeto de lei 689/2023 autoriza a Cohapar a efetuar a doação de imóveis ao município de Terra Roxa; o projeto de lei 690/2023 autoriza a Cohapar a efetuar a doação de imóvel ao município de Guaraniaçu; o projeto de lei 691/2023 a Cohapar a efetuar a doação de imóveis ao município de Porto Barreiro; e projeto de lei 692/2023 autoriza a Cohapar a efetuar a doação de imóveis ao município Santo Antônio do Caiuá.

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