Comissões Permanentes – O projeto de lei adiado define que a CCJ contará com quatro cargos de simbologia G2 e quatro com simbologia G3; as Comissões de Orçamento e de Tomada de Contas ficarão com um cargo de simbologia G2 e dois cargos de simbologia G3 cada. As demais comissões permanentes terão direito, cada uma, a um cargo de simbologia G2 e um de simbologia G3. Os Blocos Temáticos serão providos com um cargo de simbologia G2 e um de simbologia G3 cada um. O dispositivo legal determina ainda, em seu art. 2º, a extinção de 216 cargos em comissão previstos no art.11, da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010.
As comissões permanentes são o tema também do Projeto de Resolução nº 006/11, que amplia o número atual de 19 para 25. A Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia é desmembrada, gerando quatro comissões: a de Educação, a de Cultura, a de Esportes e a de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Indútria, Comércio e Turismo foi dividida, ficando uma incumbida dos temas ligados à Indústria e Comércio e outra das questões referentes ao Turismo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso é outra que deve sofrer desmembramento, dando origem à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Idoso, à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e à Comissão dos Direitos da Juventude.
A exceção da CCJ, que mantém seus 13 membros, todas as demais comissões permanentes terão sete membros cada.
Registro de presença – O Projeto de Resolução nº 007/11 introduz modificações no art. 57 do Regimento Interno, que trata dos subsídios dos parlamentares, inclusive do desconto correspondente a 1/30 avos por sessão a ser aplicado ao subsídio mensal dos que se ausentarem das sessões plenárias sem justificativa. O objetivo é oferecer simetria ao Regimento Interno ante o texto constitucional.
O Projeto de Resolução nº 008/11 altera o art. 159 do Regimento Interno para incorporar norma isolada – Resolução nº 002/2008 – relativa à utilização do painel eletrônico, e adequar o processo de registro de presença dos parlamentares para consignação em ata e também para balizar o pagamento dos subsídios. O artigo diz, em seu § 2º, que “o registro de presença será verificado pelo Presidente da Assembleia, por meio de quadro sinótico e constará no Painel Eletrônico na segunda parte da reunião, ao iniciar-se a votação da Ordem do Dia”.