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CCJ faz sessão extra para analisar empréstimo de R$ 1,5 bilhão

Sessão extra da CCJ
Sessão extra da CCJ Créditos: Foto: Nani Gois/Alep (crédito obrigatório)
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa realizou duas sessões extraordinárias nesta terça-feira (18). Na primeira delas analisou o projeto de lei nº 653/12, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Governo do Estado a realizar operação de crédito externo junto ao banco Credit Suisse no valor de RS 1,5 bilhão de reais, transformáveis em dólares americanos no momento do desembolso, destinado à reestruturação da dívida da conta de resultados a compensar-Copel. Na prática significa que o banco compra a dívida do Executivo com a Copel, dando-lhe três anos de carência para o início do pagamento. A matéria foi relatada pelo deputado Ademar Traiano (PSDB) e aprovada por unanimidade.

ICMS – Na segunda reunião extraordinária a CCJ discutiu e votou o projeto de lei nº 654/12, oriundo da mensagem governamental nº 100/2012, propondo emenda no § 2º do art. 21 da Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012. O novo texto propõe que a falta de recolhimento do ICMS declarado por meio da GIA/ICMS mensal, desde que não regularizada no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento, implica sua rescisão imediata.

Na justificativa à proposta, o governador Beto Richa (PSDB) alega que o dispositivo, tal como se encontra, vem gerando dificuldades na administração dos parcelamentos, uma vez que alguns contribuintes eventualmente quitam o valor devido no mês alguns dias após a data determinada para pagamento, definida em razão do número final da inscrição, seja por equívoco, seja por alguma necessidade temporária da empresa:

“Diante disso a Coordenação da Receita do Estado vem rescindindo aos referidos parcelamentos, gerando prejuízos aos contribuintes, por conta da perda dos benefícios obtidos por meio da adesão ao parcelamento, e à própria receita do Estado, que tem deixado de receber parte dos créditos tributários, inclusive reconhecidos naqueles casos de prática de infração por parte dos interessados”, argumenta.

A matéria foi aprovada por unanimidade no âmbito da comissão.
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