CCJ inicia debate de projeto que cria o Programa Educa Juntos Proposta do governo estadual que tramita em regime de urgência recebeu pedido de vista e volta a ser discutida nesta quarta-feira (09).

08/11/2022 16h05 | por Thiago Alonso
CCJ inicia debate de projeto que cria o Programa Educa Juntos.

CCJ inicia debate de projeto que cria o Programa Educa Juntos.Créditos: Orlando Kissner/Alep

CCJ inicia debate de projeto que cria o Programa Educa Juntos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (08) a discussão da proposta do Poder Executivo que cria no Estado o Programa Educa Juntos. A votação do projeto de lei 469/2022 foi adiada após receber um pedido de vista formulado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) e pela deputada Cristina Silvestri (PSDB). A proposição recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSD). Como tramita em regime de urgência, a CCJ volta a se reunir nesta quarta-feira (09), às 14 horas, para discutir a matéria.

Segundo o governo, o Educa Juntos possui relevância de programa social e é desenvolvido em regime de colaboração com os municípios, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED). De acordo com o Executivo, a proposta tem como objetivo ampliar o suporte técnico e pedagógico aos municípios, além de promover ações colaborativas na educação para melhorar a qualidade do ensino ofertado aos estudantes das redes públicas de ensino.

A justificativa da matéria afirma ainda que se trata de uma proposta que visa alcançar um sistema educacional “que entrelace os esforços do Estado do Paraná com os seus municípios”. O objetivo é fortalecer as políticas públicas educacionais do Estado, dando ênfase na alfabetização e respeitando a autonomia municipal. Ainda segundo o governo, a medida vai custar cerca de R$ 24 milhões. Os recursos já estão previstos na Proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2023.

Demais matérias

Os deputados aprovaram o projeto de lei 462/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde (QPSS). De acordo com o governo, a inclusão tem o objetivo de garantir mais eficiência e qualificação aos serviços públicos prestados à população. Ainda segundo o Executivo, os profissionais de biomedicina são capacitados para realizar análises clínicas, diagnóstico laboratorial, diagnóstico por imagem, aperfeiçoamento da epidemiologia, entre outras funções. O governo ressalta também que a alteração proposta não implicará em quaisquer despesas diretas ou indiretas ao Poder Executivo.

Foi aprovado ainda o projeto de lei 473/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA-PR) no valor de R$ 2 milhões. De acordo com o governo, a medida visa custear a pavimentação de áreas, a instalação de grade de metal e a recuperação de gramado na Unidade Atacadista de Curitiba. O projeto tramita em regime de urgência.

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 472/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 8.189/1985, a Lei n° 16.336/2009, a Lei n° 16.337/2009, a Lei n° 16.992/2011, a Lei n° 16.996/2011, a Lei n° 17.822/2013, e a Lei n° 19.318/ 2017, que autorizaram o Poder Executivo a efetuar a doação de imóveis aos municípios de Mariluz, Altônia, Jardim Alegre, Porecatu, Figueira, Rolândia e Engenheiro Beltrão, respectivamente. O projeto também altera a Lei n° 20.054/ 2019, que autorizou o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito de no município de Figueira.

O projeto 305/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que institui o auxílio-creche para magistrados e servidores em efetivo exercício do órgão, foi aprovado. De acordo com o texto, a proposta tem o objetivo de oferecer condições para o custeio dos serviços de atendimento com dependentes em berçário, maternal e pré-escola. Segundo o Judiciário, o auxílio se destina exclusivamente ao reembolso de despesa, mediante comprovação. Ele será pago a crianças na faixa etária entre seis meses e cinco anos de idade. O valor máximo do benefício por dependente é fixado em R$ 719,62.

Decreto legislativo

Quatro projetos de decreto legislativo apresentados pela Comissão Executiva da Assembleia foram aprovados pelos membros da CCJ. Um deles é o projeto de decreto legislativo 7/2022, que homologa o decreto 12.440/2022, que altera o Regulamento do RICMS, promovendo alterações no Convênio ICMS 38, de 2012. A proposta concede isenção do imposto das saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental e autismo para incluir também as pessoas portadoras da Síndrome de Down. Outro é o projeto de decreto legislativo 8/2022, que homologa o Decreto 12.442/2022, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer.

Foi aprovado ainda o projeto de decreto legislativo 9/2022, que homologa o decreto 12.441/2022, que estende o benefício fiscal de crédito presumido do ICMS concedido no Programa Paraná Competitivo aos estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico. O objetivo do projeto é estender o prazo do benefício de concessão de crédito presumido aos estabelecimentos que operaram como e-commerce. O benefício é concedido nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias ao consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto em saídas realizadas até 31 de dezembro de 2028 e que se enquadrem nas regras estabelecidas no Decreto 6.434/2017.

Por fim, avançou o projeto de decreto legislativo 10/2022, que homologa o decreto 12.439/2022, alterando o Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 7.871/2017. O objetivo da proposta é promover alteração do texto, isentando o ICMS sobre operações realizadas por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas nas compras de absorventes higiênicos femininos

Vista

Um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) adiou também a discussão do projeto de lei 470/2022, do Poder Executivo, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba. O órgão interfederativo vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná (SEDU) tem a finalidade de assessorar o Governo do Estado e os municípios da Região Metropolitana de Curitiba na formulação de políticas públicas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo na região. A matéria também tramita em regime de urgência.

Outro pedido de vista, dessa vez formulado pelo deputado Homero Marchese (Republicanos), adiou a votação do projeto de lei 461/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informação adequada sobre a identificação das espécies de tubarão e raia comercializadas com o nome popular de cação. De acordo com texto do projeto, supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome científico e o nome vulgar das espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação.

A proposta determina a obrigatoriedade de identificação em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e sub-produtos, processados ou in natura. O não cumprimento da regra acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os PROCONS, tanto estadual quanto os municipais, farão a fiscalização. Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 dias para se adequar.

Também recebeu pedido de vista o projeto de lei 447/2022, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que institui o auxilio-creche para funcionários do órgão. O pedido foi formulado pelos deputados Homero Marchese (Republicanos) e Delegado Jacovós (PL).  Segundo o projeto, o objetivo é oferecer condições para o custeio dos serviços de atendimento com dependentes em berçário, maternal e pré-escola. A matéria considera dependente o limite de até três filhos e ou menores sob a guarda ou tutela comprovada mediante apresentação de comprovação. O auxílio exclusivamente ao reembolso de despesa com educação, mediante comprovação. O valor máximo do benefício por dependente matriculado é fixado em R$ 719,62.

Um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) adiou a votação do projeto de lei 218/2021, de autoria de vários deputados. O projeto, que recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo geral do relator, deputado Delegado Jacovós (PL), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

 

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