Chega à Assembleia Projeto que Cria a Defensoria Pública

19/10/2010 17h37 | por Sandra Cantarim Pacheco

Créditos: Sandra Cantarim Pacheco

Chegou hoje e já foi lida no Plenário da Assembleia Legislativa a Mensagem n° 089/2010, do Poder Executivo, instituindo a Defensoria Pública do Estado. O líder do Governo na Casa, deputado Caíto Quintana (PMDB), comemorou o fato na tribuna, destacando-o como um dos momentos mais importantes do ano no Parlamento estadual. Ao mesmo tempo, pediu agilidade para a tramitação da matéria, considerando-se o seu significado para a população de baixa renda à espera de assistência jurídica.O deputado Tadeu Veneri (PT) que realizou audiências públicas para discutir o assunto, fez coro ao peemedebista, apontando a necessidade de que a Defensoria disponha de autonomia administrativa e financeira e destacando que ela pouco custará aos cofres públicos pois poderá, com o tempo, se auto-sustentar, como já acontece em Estados onde onde funciona há mais tempo.EsperaA Lei Complementar Federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, prescrevendo normas gerais para sua organização em âmbito estadual. Uma tentativa de criar a Defensoria Pública no Paraná foi feita em fevereiro de 1991, mas não chegou a ser regulamentada nem dotada de estrutura física ou adequação orçamentária.As funções foram desempenhadas, nesse meio tempo, por intermédio da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania e da Secretaria de Estado da Justiça, incumbidos de prestar assistência advocatícia dativa aos mais carentes nas áreas de direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, defesa de crianças e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos Juizados Especiais, sem contar a esfera criminal, em ações e procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários.O anteprojeto enviado ao Legislativo pelo governador Orlando Pessuti (PMDB) cria 300 cargos de carreira para este momento inicial do órgão. Dispõe que a carreira de defensor, preenchida por concurso público, se organiza em cinco classes. De acordo com as normas legais, está assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único da Constituição.Na justificativa ao Projeto, Pessuti afirma que “os cargos de defensor público geral e corregedor geral e outros necessários à manutenção e desenvolvimento das atividades da Corregedoria são estabelecidos na forma dos anexos “à matéria e que a previsão inicial de concurso para provimento de cargos e implantação efetiva da Defensoria está adequada às possibilidades orçamentárias já traçadas e delineadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO n° 16561, de 16 de agosto de 2010, art. 7°, no correspondente a 0,27% da previsão orçamentária estadual”.  Ele também solicita regime de urgência para a tramitação da matéria.

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