Chega ao Plenário projeto que cria a Ouvidoria da Assembleia Legislativa

09/02/2015 18h57 | por Sandra C. Pacheco
Pres Ademar Traiano, Caíto Quintana e dep Plauto Miró (Ouvidoria)

Pres Ademar Traiano, Caíto Quintana e dep Plauto Miró (Ouvidoria)Créditos: Pedro de Oliveira/ Alep

Pres Ademar Traiano, Caíto Quintana e dep Plauto Miró (Ouvidoria)

Encaminhar à Comissão Executiva denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente, bem como sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou abuso de poder. Estas são duas das várias atribuições da Ouvidoria-Geral da Assembleia Legislativa que está sendo criada em conformidade com projeto de decreto legislativo que será examinado em Plenário já nesta terça-feira (10). O cargo será ocupado pelo ex-deputado, ex-constituinte e ex-chefe da Casa Civil do Governo estadual, Caíto Quintana (PMDB), que aceitou convite formulado pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB).

Na justificativa à proposição seus autores, o presidente da Mesa, deputado Ademar Traiano, o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), e o 2º secretário, deputado Ademir Bier (PMDB), argumentam que “a transparência pública de que atualmente se reveste a Assembleia Legislativa cada vez mais exige sua atuação no sentido de aumentar a participação da sociedade no controle e fiscalização da atividade pública desempenhada pelo Poder Legislativo, mesmo porque a participação do cidadão é o estímulo necessário que impulsiona esta Casa de Leis a se empenhar no aprimoramento da qualidade e eficiência de suas atividades”.

Relatório – Caberá à Ouvidoria produzir relatório semestral com estatística indicativa de nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Alep. Para executar suas atividades contará com o auxílio da Diretoria Legislativa, que centralizará as informações oriundas das Comissões Permanentes e Temporárias e auxiliará nos assuntos atinentes aos processos legislativos; da Diretoria Geral, quando se tratar de atos e procedimentos administrativos; e da Procuradoria Geral, com informações relativas às suas competências.

O texto enumera ainda entre as atribuições da Ouvidoria receber, examinar e propor à Comissão Executiva (CE) o encaminhamento de informações, sugestões, denúncias, críticas, elogios e representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito do funcionamento dos serviços legislativos ou administrativos da Alep aos seus órgãos operacionais; propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Casa; responder, mediante autorização da CE, aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Assembleia Legislativa sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; propor audiências públicas com segmentos da sociedade; encaminhar, sempre mediante autorização da CE, aos outros Poderes e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e se manifestem à respeito; manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania, além de resguardar o sigilo das informações.

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