Comissão da Alep aprova projeto de lei que reconhece Curitiba como a capital da cerveja artesanal

11/12/2017 17h42 | por Rodrigo Rossi
Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 11/12/2017.

Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 11/12/2017.Créditos: Noemi Froes/Alep

Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda 11/12/2017.

A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná realizou reunião nesta segunda-feira (11). Na pauta constavam os projetos de lei nº 393/2017, de autoria dos deputados Paulo Litro (PSDB) e Evandro Júnior (PSDB), que concede a Curitiba o título de capital da cerveja artesanal; e o de nº 72/2017, do deputado Márcio Pauliki (PDT), alterando a Lei nº 8.836, de 9 de novembro de 2012, que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores. Ambos foram aprovados.

De autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), o projeto de lei nº 525/2016, dispondo sobre a presença de farmacêutico responsável nas empresas de transporte de medicamentos e de insumos farmacêuticos, recebeu pedido de vista do deputado Tiago Amaral (PSB). Da mesma maneira houve pedido de vista ao projeto de lei nº 692/2017, de autoria dos deputados Tião Medeiros (PTB) e Jonas Guimarães (PSB), alterando a Lei nº 15.636, de 1º de outubro de 2007, que proíbe no Paraná a instalação de postos de venda de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shopping-centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da mesma inscrição estadual. Com isso os projetos deverão voltar à pauta nas próximas reuniões da Comissão.

Já a votação do projeto de lei nº 275/2017, do deputado Marcio Nunes (PSD), dispondo sobre a anotação do nome e do município de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários nos títulos de propriedade de imóveis, foi adiada a pedido do deputado Felipe Francischini (SD), relator da matéria.

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