Comissão de Finanças aprova projeto que institui política estadual da criança e do adolescente

25/09/2017 15h49 | por Sandra C. Pacheco
Comissão de Finanças e Tributação 25/09/2017.

Comissão de Finanças e Tributação 25/09/2017.Créditos: Noemi Froes/Alep

Comissão de Finanças e Tributação 25/09/2017.

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (25) a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou três das quatro mensagens do Poder Executivo contidas em sua pauta. O projeto de lei 505/2017 trata da organização da Política da Criança e do Adolescente, sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – SEPCA/PR. A normatização da política para o setor possibilitará a transferência de recursos aos municípios e forma desburocratizada e, em determinadas situações, automáticas, através da transferência de recursos entre o fundo estadual e fundos municipais.

O projeto de lei nº 503/2017 inclui novo dispositivo na Lei estadual nº 18.418/2014, que criou o Instituto Paranaense de Desenvolvimento – FUNDEPAR – transferindo da Secretaria de Estado da Educação para o instituto a titularidade e os respectivos direitos e obrigações relativos a contratos, acordos, convênios, termos de ajustes, termos de cooperação e outros compromissos de natureza jurídica referentes às obras e aos serviços de engenharia na área de edificações de unidades escolares.

E o projeto de lei nº 504/2017 altera a Lei nº 18.843/2016, referente à criação de cargos de provimento em comissão com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra. O objetivo é o cumprimento de Termo de Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade, evitando, desta maneira, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) provocada pela ausência de descrição das atribuições e competências de cargos de chefia e de assessores de diretoria destinados a unidades específicas que integram a estrutura organizacional daquele órgão.

Diligências – Já o projeto de lei complementar nº 6/2017 acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 14.234/2003, que criou o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, para criar a figura do tesoureiro suplente, oferecer proteção adicional à execução do programa de trabalho do FEPGE e harmonizar a legislação estadual ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido pela Emenda Constitucional nº 93/2016, elevando o status jurídico dos Fundos instituídos pelas procuradorias-gerais dos estados e protegendo-os contra a desvinculação de receitas. Por iniciativa do relator, deputado Paulo Litro (PSDB), a matéria foi baixada em diligência à PGE para que indique o estudo de impacto financeiro.

Nova reunião da comissão foi convocada para quarta-feira (27). Participaram da reunião desta segunda-feira, além de Litro, os deputados Gilson de Souza (PSC), presidente da comissão, Ademir Bier (PMDB), Tiago Amaral (PSB), Elio Rusch (DEM) e Fernando Scanavaca (PDT).

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