Comissão de Orçamento aprova relatório da LDO que garante acréscimo de R$ 200 milhões aos cofres do Estado Proposta entra em votação na sessão plenária desta quarta-feira (03) em primeiro turno.

03/07/2019 12h53 | por Thiago Alonso com assessoria parlamentar
Deputados aprovam substitutivo geral ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Deputados aprovam substitutivo geral ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Créditos: Kleyton Presidente/Alep

Deputados aprovam substitutivo geral ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Os parlamentares membros da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovaram nesta terça-feira (3) o substitutivo-geral apresentado pelo deputado Tiago Amaral (PSB) para as emendas ao projeto que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020. O relatório, aprovado por unanimidade, garantiu a possibilidade do Poder Executivo acrescentar aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões. Na prática, o relatório permite direcionar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que poderiam ser destinados ao Judiciário, Legislativo e Ministério Público, ao governo do Estado.

O projeto de lei PL nº 270/2019, de iniciativa do Poder Executivo, prevê para o exercício de 2020 receitas correntes de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões. Os deputados paranaenses apresentaram 85 emendas ao projeto. Do total de emendas, 60 foram acatadas pelo relatório apresentado e 25 rejeitadas.

Economia - A economia se dará em duas frentes. Uma delas é repassar aos Poderes responsabilidades financeiras que vem sendo arcadas pelo Governo do Estado. Em 2019, o pagamento das pensões do Tribunal de Justiça vai custar R$ 25,2 milhões e do Ministério Público de R$ 8,1 milhões, os dois que têm os maiores orçamentos. Estes valores deixarão de sair dos cofres do Estado e poderão ser utilizados pelo Executivo em outras demandas. Além do pagamento das pensões, a proposta da Comissão de Orçamento também prevê que o Governo do Estado deixará de pagar as custas processuais judiciais e extrajudiciais (Funrejus) ao TJ, hoje calculadas em R$ 17 milhões.   

O maior corte está na segunda frente, que fixa um limite para o repasse aos Poderes e órgãos. Ao contrário do que ocorre todos os anos, a diferença entre a previsão da Secretaria da Fazenda para a arrecadação em 2020 e o que for efetivamente arrecadado não será repassada aos Poderes. No orçamento de 2019 este valor alcançará R$ 150 milhões. Com as duas frentes, a economia para os cofres públicos totaliza R$ 200 milhões com base nos dados de 2019.

Para chegar a esta proposta, o relator solicitou aos Poderes as informações sobre os gastos. O TJ, por exemplo, tem quase 90% do orçamento comprometido com a folha de pagamento. E para o ano que vem, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 172 cartórios no estado (cíveis, de família, de acidentes de trabalho e precatórios) que estavam privatizados voltam para a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que deve arcar com estrutura e contratação de pessoal. O impacto é de, aproximadamente, R$ 208 milhões. Se fosse aplicado o corte proposto, o TJ teria para o ano que vem R$ 292 milhões a menos, sendo que R$ 208 milhões estão comprometidos com a estatização dos cartórios. 

“O orçamento do TJ e do MP chega próximo de 90% de gasto com pessoal. Se nós cortarmos 13% do orçamento, que seria a proposta do Executivo, nós vamos comprometer o pagamento de pessoal e outras atividades, como é o caso de estatização das varas pelo TJ. E nós não podemos exigir que o MP faça demissão de promotores, por exemplo. Diante deste cenário, nós agimos com responsabilidade. Não dá para cortar o FPE neste momento, não dá para diminuir o percentual, mas há custos que o Estado tem que repassar para vocês, como o pagamento das pensões e das custas processuais”, afirmou o deputado Tiago Amaral, relator do Orçamento. 

Participaram da reunião o presidente da Comissão, Evandro Araújo (PSC), o vice-presidente, Paulo Litro (PSDB), e os deputado Anibelli Neto (MDB), Márcio Pacheco (PDT), Delegado Recalcatti (PSD) e Luiz Fernando Guerra (PSL).

Plenário - Com a aprovação do relatório, o documento segue para discussões e votações em Plenário ainda nesta quarta-feira, conforme antecipou ontem (terça-feira) o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). O projeto deve ser votado pelo Legislativo antes do início do recesso das sessões do mês de julho e enviado para sanção do governador do Estado Carlos Massa Ratinho Jr.

Receitas e despesas – A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA). Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do PPA, as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.

Já o Plano Plurianual é um planejamento de médio prazo, que também deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA dever ser também elaborado e encaminhado pelo Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de cada Governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do Governo seguinte. Essa passagem do PPA de um Governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

Transparência – Desde abril, quando a Assembleia recebeu a mensagem do Poder Executivo com o anteprojeto da LDO de 2020, o texto está disponível para consulta de qualquer cidadão no site da Casa. Para conferir o documento, basta acessar: http://www.assembleia.pr.leg.br/legislacao/leis_orcamentarias      

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