Comissão de Revisão do Regimento Interno define medidas disciplinares para casos de quebra de decoro

31/03/2014 14h11 | por Sandra C. Pacheco
Prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.

Prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Nani Gois/Alep (crédito obrigatório)

Prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.
A Comissão de Revisão do Regimento Interno da Assembleia Legislativa reuniu-se na manhã desta segunda-feira (31) para deliberar sobre artigos que compõem o capítulo do Conselho de Ética e que haviam ficado pendentes na última sessão. Os dispositivos aprovados tratam da definição dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar e suas respectivas sanções. Das sugestões apresentadas, duas foram suprimidas: a que se refere ao abuso de poder econômico no processo eleitoral, considerado assunto da competência da Justiça correspondente, e o que proibia relatar matéria submetida à apreciação do Legislativo, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído financeiramente com sua campanha eleitoral.

Alguns pontos do capítulo ainda serão debatidos na quarta-feira (2), quando a comissão volta a se reunir na Sala das Comissões da Casa, às 10 horas. Pelos cálculos do presidente, deputado Pedro Lupion (DEM), será a última sessão e servirá também para a aprovação do relatório final. Depois disso o material seguirá para a Mesa Executiva, a quem caberá receber e apresentar o projeto de resolução para a apreciação e votação do Plenário. Participaram dos debates desta segunda-feira, além de Lupion, os deputados Edson Praczyk (PRB), que é o relator da revisão, Alceu Maron Filho (PSDB), Rasca Rodrigues (PV) e Nereu Moura (PMDB).

Medidas disciplinares
– Boa parte das discussões se concentrou na aplicação de medidas disciplinares aos deputados que incorrerem contra os preceitos regimentais do Legislativo. O artigo 249 trata das declarações públicas obrigatórias, e o artigo 250, das punições, que não divergem muito do texto atual, mas passam a ser melhor especificadas. A censura, por exemplo, incidente sobre faltas menos graves, passa a ser dividida entre verbal e escrita. Os artigos 252, 253 e 254 regulamentam a suspensão das prerrogativas regimentais pelo Conselho de Ética, detalhando as circunstâncias em que ela deverá ocorrer.

O Regimento Interno da Câmara Federal foi uma das fontes utilizadas pela Comissão Especial para propor algumas alterações capazes de tornar o RI da Assembleia paranaense mais eficiente e moderno. Grande parte das sugestões, porém, está baseada no cotidiano do próprio Parlamento estadual, quando foram constatadas e apontadas as omissões e as incoerências do texto vigente, bem como as normas que se tornaram obsoletas ou que não atendem mais à dinâmica do processo democrático.

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