
Presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni, assina ato que abre processo para eleição no TC.
Créditos: Nani Gois/Alep
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), o 1º secretário Plauto Miró (DEM), e o 2º secretário Reni Pereira (PSB), assinaram na tarde desta quarta-feira (2), durante sessão plenária, o ato nº 08/2012, que declara aberto o processo de escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado que irá substituir Heinz Georg Herwig, aposentado no último dia 30 através do Decreto Governamental nº 4.473. Cabe ao Legislativo suprir essa vaga. Os candidatos poderão se inscrever dentro do prazo de cinco dias corridos, a contar da data da publicação do ato no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.
A última eleição aconteceu em julho do ano passado, quando Ivan Lellis Bonilha foi conduzido à vaga aberta com a aposentadoria de Henrique Neighboren. O posto chegou a ser ocupado por Maurício Requião, irmão do senador Roberto Requião (PMDB), que o perdeu por decisão judicial, levando à realização de um novo pleito. Se inscreveram na ocasião 44 candidatos, um número considerado recorde na história da Corte de Contas paranaense.
O processo – O requerimento de inscrição dos interessados deverá ser protocolado até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido, na Diretoria Legislativa da Assembleia (3º andar do Palácio 19 de Dezembro – Bloco Administrativo – Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico). Para tanto são necessários os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, currículo atualizado e devidamente assinado, comprovante de escolaridade, cópia de comprovante de residência, certidão negativa de execução fiscal do Estado do Paraná, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas policias Civil e Federal, certidão negativa de ações penais expedida pela justiça estadual e federal, certidão negativa de ações cíveis públicas de improbidade administrativa expedida pela justiça estadual e federal e certidão de quitação com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
Uma Comissão Especial integrada por cinco deputados titulares e cinco suplentes será constituída para comandar o processo. Ao fim das inscrições será estabelecido prazo para eventuais impugnações dos concorrentes, que podem ser feitas por qualquer cidadão dentro das normas previstas em lei. O exame das reclamações cabe à Comissão Especial, que terá três dias para opinar. O candidato que discordar poderá ainda recorrer à Justiça. Também está entre as atribuições da CE a realização de sabatinas com os postulantes, em reunião reservada.
Finda essa etapa, a comissão emite parecer e o presidente da Mesa está apto a convocar a sessão especial para a eleição propriamente dita, por votação nominal e secreta. O eleito precisará ter pelo menos metade mais um dos votos do Plenário. Terminada a votação, o presidente faz redigir o decreto legislativo e o promulga.
A última eleição aconteceu em julho do ano passado, quando Ivan Lellis Bonilha foi conduzido à vaga aberta com a aposentadoria de Henrique Neighboren. O posto chegou a ser ocupado por Maurício Requião, irmão do senador Roberto Requião (PMDB), que o perdeu por decisão judicial, levando à realização de um novo pleito. Se inscreveram na ocasião 44 candidatos, um número considerado recorde na história da Corte de Contas paranaense.
O processo – O requerimento de inscrição dos interessados deverá ser protocolado até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido, na Diretoria Legislativa da Assembleia (3º andar do Palácio 19 de Dezembro – Bloco Administrativo – Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico). Para tanto são necessários os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, currículo atualizado e devidamente assinado, comprovante de escolaridade, cópia de comprovante de residência, certidão negativa de execução fiscal do Estado do Paraná, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas policias Civil e Federal, certidão negativa de ações penais expedida pela justiça estadual e federal, certidão negativa de ações cíveis públicas de improbidade administrativa expedida pela justiça estadual e federal e certidão de quitação com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
Uma Comissão Especial integrada por cinco deputados titulares e cinco suplentes será constituída para comandar o processo. Ao fim das inscrições será estabelecido prazo para eventuais impugnações dos concorrentes, que podem ser feitas por qualquer cidadão dentro das normas previstas em lei. O exame das reclamações cabe à Comissão Especial, que terá três dias para opinar. O candidato que discordar poderá ainda recorrer à Justiça. Também está entre as atribuições da CE a realização de sabatinas com os postulantes, em reunião reservada.
Finda essa etapa, a comissão emite parecer e o presidente da Mesa está apto a convocar a sessão especial para a eleição propriamente dita, por votação nominal e secreta. O eleito precisará ter pelo menos metade mais um dos votos do Plenário. Terminada a votação, o presidente faz redigir o decreto legislativo e o promulga.