
Mesa Executiva durante o anúncio determinando a revisão dos processos de aposentadoria concedidas pela Casa.
Créditos: Sandro Nascimento/Alep
A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa baixou Ato nesta terça-feira (20) determinando a revisão dos processos de aposentadoria concedidas pela Casa e a constituição de uma comissão especial de servidores para a verificação da legalidade dos benefícios concedidos, no prazo de 30 dias, bem como a adequação dos valores atualmente percebidos. A comissão, composta por três membros, deverá identificar os casos onde o servidor foi aposentado em um determinado cargo, e posteriormente passou a receber os proventos de outro cargo, de nível mais elevado, irregularmente. "Quando isso acontecer, a Comissão deverá iniciar procedimento visando a retificação dos proventos do servidor, que poderá ser notificado para apresentar manifestação e juntar documentos".
Segundo o artigo 3º do Ato, “Caso seja constatado que algum benefício, provento ou vantagem pecuniária tenha sido concedido ou implantado em folha de pagamento, sem que exista ato administrativo ou normativo concedendo-o ou deferindo-o, fica desde logo a Diretoria de Pessoal autorizada a suprimir imediatamente o pagamento da referida verba ou vantagem”. Ainda de acordo com parágrafo único do mesmo artigo, “As vantagens próprias de servidores em atividade, tais como vale transporte, vale refeição, abono de permanência, férias e outras gratificações, que eventualmente estejam sendo pagas aos servidores aposentados, também devem ser suprimidas”. Segundo determinações da Comissão Executiva da Assembleia, deverão ainda ser remetidos ao Tribunal de Contas os processos de aposentadoria existentes, concedidos pela Casa, que não tenham ainda sido submetidos à análise daquela Corte.
Considerações - O Ato da Comissão Executiva tem como base o resultado da auditoria nos proventos de aposentadorias, realizada pela auditoria independente Paraná Consultoria, e que constatou irregularidades em grande parte dos 305 benefícios analisados, sendo que apenas 110 deles (36%) passaram pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os 195 casos restantes (64%) não foram sequer encaminhados ao tribunal para análise prévia à concessão da aposentadoria.
O relatório preliminar entregue à Assembleia Legislativa pelo TC, na segunda-feira (19), recomenda que se proceda uma auditoria no setor de pessoal da Casa, “com o objetivo de averiguar eventuais pagamentos irregulares de vencimentos e proventos e de identificar situações de reenquadramento e concessões ilegais de pensões”. O documento considera ainda o recadastramento dos servidores inativos da Casa que está ocorrendo sob a coordenação da Paraná Previdência, e o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que enuncia que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles são se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Segundo o artigo 3º do Ato, “Caso seja constatado que algum benefício, provento ou vantagem pecuniária tenha sido concedido ou implantado em folha de pagamento, sem que exista ato administrativo ou normativo concedendo-o ou deferindo-o, fica desde logo a Diretoria de Pessoal autorizada a suprimir imediatamente o pagamento da referida verba ou vantagem”. Ainda de acordo com parágrafo único do mesmo artigo, “As vantagens próprias de servidores em atividade, tais como vale transporte, vale refeição, abono de permanência, férias e outras gratificações, que eventualmente estejam sendo pagas aos servidores aposentados, também devem ser suprimidas”. Segundo determinações da Comissão Executiva da Assembleia, deverão ainda ser remetidos ao Tribunal de Contas os processos de aposentadoria existentes, concedidos pela Casa, que não tenham ainda sido submetidos à análise daquela Corte.
Considerações - O Ato da Comissão Executiva tem como base o resultado da auditoria nos proventos de aposentadorias, realizada pela auditoria independente Paraná Consultoria, e que constatou irregularidades em grande parte dos 305 benefícios analisados, sendo que apenas 110 deles (36%) passaram pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os 195 casos restantes (64%) não foram sequer encaminhados ao tribunal para análise prévia à concessão da aposentadoria.
O relatório preliminar entregue à Assembleia Legislativa pelo TC, na segunda-feira (19), recomenda que se proceda uma auditoria no setor de pessoal da Casa, “com o objetivo de averiguar eventuais pagamentos irregulares de vencimentos e proventos e de identificar situações de reenquadramento e concessões ilegais de pensões”. O documento considera ainda o recadastramento dos servidores inativos da Casa que está ocorrendo sob a coordenação da Paraná Previdência, e o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que enuncia que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles são se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.