A ideia da proposta era permitir a participação dos 120 desembargadores na eleição da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça, e não somente dos 25 magistrados que integram o Órgão Especial.//
A iniciativa foi motivada por um movimento de grande número de desembargadores em defesa da mudança das regras em vigor.//
Segundo Rossoni, após novo estudo, os próprios desembargadores defensores da mudança concluíram que a proposta, da forma como está, contem vícios de inconstitucionalidade.