Segundo o relator, não havia uma denúncia formal do Ministério Público. Apenas um aviso de que foi aberto um processo disciplinar contra o parlamentar. Com a ausência de denúncia oferecida contra Justus na esfera judicial, que ainda não é réu no processo, o Regimento Interno da Assembleia prevê que não é possível o Conselho de Ética julgar. Além disso, outros fatores foram cruciais para a conclusão do relator, entre eles, que as supostas irregularidades teriam sido cometidas em outra legislatura, esbarrando novamente no Regimento Interno da Casa.
(sonora)
De acordo com Arruda, em 2010 o Conselho de Ética da Assembleia já havia arquivado um pedido de cassação contra Justus por unanimidade. Dessa forma, pelo artigo quinto da Constituição, não haveria sentido receber e processar uma outra denúncia ou representação.
O parlamentar disse que o relatório foi analisado minuciosamente neste tempo de apuração. Tanto que ele visitou o procurador-geral do Ministério Público, Gilberto Giacóia e o relator da Medida Cautelar, o desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira. Ricardo Arruada afirmou que acha precipitado retirar o parlamentar de seu cargo, depois que ele foi reeleito democraticamente.
(Volta sonora)
Agora o relatório e a documentação vão ser entregues ao presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, para que ele tome as providências que julgar necessárias. De Curitiba, Cláudia Ribeiro.