Consumidor: Governador Sanciona Lei que Obriga Discriminação de Contas Telefônicas

13/06/2007 14h54 | por Assessoria de Imprensa: Isara Bock / (45) 3025-6473
As empresas de telefonia do Paraná serão obrigadas a discriminarem todas as ligações e serviços cobrados nas contas de telefone fixo. A lei 15.511 foi sancionada na última semana pelo governador Roberto Requião.O projeto foi apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é presidida pelo deputado estadual Reni Pereira (PSB).De acordo com o projeto, as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa ficam obrigadas a discriminar, de modo detalhado todas as ligações efetuadas, nas suas faturas de cobrança enviadas ao consumidor: o horário, a duração, a data e o destino das ligações efetuadas pelo consumidor, no mês referente à cobrança. As empresas que não cumprirem a lei pagarão multa de 50 Unidades Fiscais do Estado do Paraná, por fatura emitida, cerca de R$ 2600,00. De acordo com o deputado Reni Pereira, o estado do Rio Grande do Sul já adotou a obrigatoriedade da discriminação dos serviços de telefonia. “Atualmente no Paraná o consumidor não sabe o que está pagando, e isso precisa ser mudado. Por isso estamos apresentando este projeto, para fazer com que as empresas de telefonia cumpram as leis no Paraná”, destaca Reni. JustificativaAtualmente, o serviço de telefonia fixa se apresenta como essencial para as atividades diárias de qualquer pessoa. Porém, as empresas prestadoras de serviço de telefonia, especialmente as da modalidade fixa, em muitos casos, não tem especificado a origem dos débitos, quando enviam a conta para o pagamento. O que ocorre, por exemplo, é a possibilidade de que pulsos extras sejam cobrados de modo equivocado, aumentando substancialmente o custo para o consumidor. Sobre o assunto, já existem decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, obrigando as operadoras a esclarecimentos sobre os serviços prestados, de modo detalhado, como sendo isto direito do consumidor. “Não atender a este direito representa desrespeito direto ao Código de Defesa do Consumidor e de modo indireto a própria Constituição Federal. “Para afastar tais dúvidas se faz necessário o detalhamento, na fatura de pagamento, de todas as ligações, ou serviços”, reafirma o deputado.O projeto está sendo feito com base nos artigos 24 da Constituição Federal e 53 da Constituição Estadual, de acordo com o deputado. Também considerando a lei 9742/97 que diz que o usuário tem direito à informação adequada sobre as tarifas, serviços e preços, com especificações corretas de quantidade, características, composições e qualidade.

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