Segundo Cheida, o consumidor deve entregar os produtos em desuso em farmácias e postos de saúde e os fabricantes e importadores se responsabilizam pelo recolhimento dos medicamentos e destinação final aplicável a cada caso.//
Cheida lembrou que a lei é resultado de um trabalho conjunto entre Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Farmácia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e Secretaria de Estado da Saúde.//
De acordo com Simone Ribas, da Anvisa, o sistema é inédito e será usado como referência para outros estados.//