Para serem averbadas em cartório, as atas de assembleia geral de eleição de diretoria de entidades declaradas de utilidade pública devem especificar a qualificação dos diretores eleitos. A regra foi definida pela Corregedoria da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado, em resposta a consulta formulada pela Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para averiguar o número de entidades com essa característica no Estado.
A dúvida surgiu porque várias dessas instituições localizadas no interior do Paraná têm encaminhado à Diretoria Legislativa da Assembleia, para efeito de recadastramento, atas devidamente averbadas, mas nas quais não consta a qualificação dos membros eleitos. A Corregedoria reconheceu que o exame das normas específicas atinentes às associações e fundações (artigos 53 a 69 do CC) aponta a inexistência de regra expressa quanto aos requisitos dos atos a serem averbados no respectivo registro, especialmente quanto aos elementos que devem constar na ata da assembleia geral de eleição da diretoria.
Uniformização – Tampouco a Lei de Registros Públicos ou mesmo o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado dispunham até então de regra específica para esses casos. Um ofício circular foi expedido aos juízes auxiliares da Corregedoria, à Assessoria Correicional, aos juízes corregedores do Foro Extrajudicial e aos agentes delegados das serventias de registro de pessoa jurídica no Estado com o fim de uniformizar o procedimento.
Até o próximo dia 31 a Diretoria Legislativa da Assembleia estará recebendo a documentação das entidades declaradas de utilidade pública a partir de 1950 para recadastrá-las e regularizá-las. O levantamento realizado pela Diretoria Legislativa da Casa apontou a existência de 5.864 leis, entre elas várias em duplicidade, outras referentes a entidades que nem existem mais, sem contar aquelas que não têm sede, foro nem representação em território paranaense.
A Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Caíto Quintana (PMDB) e tem como relator o deputado Pedro Lupion (DEM), está elaborando um novo projeto de lei tratando da concessão do título de utilidade pública, com regras mais claras e rígidas, de modo a evitar as irregularidades já detectadas.
As instituições, já convocadas através de três editais publicados no Diário Oficial da Assembleia, devem endereçar os documentos necessários ao recadastramento à Diretoria Legislativa da ALEP, situada no 3º andar do prédio da administração, Praça Nossa Senhora da Salete s/nº, Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP 80.530-911.
*Confira a seguir os três da Assembleia Legislativa publicados em Diário Oficial:
Primeiro edital que relaciona as entidades que obtiveram o benefício no período de 1950 a 1991.
Segundo edital convoca 195 entidades com CNPJ baixado ou suspenso pela Receita Federal.
Terceiro edital: relaciona instituições declaradas de utilidade pública estadual de 1991 a 2013.