Curi Legisla Sobre Tributação do Alcool Etílico Em Operações Interestaduais

29/06/2007 17h21 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 29/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, Alexandre Curi (PMDB) apresentou nesta semana projeto de lei que fixa regras a responsabilidade pelo pagamento do imposto nas operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível promovidas pelo fabricante.Para o deputado Alexandre Curi, a aprovação desta legislação poderá regulamentar a tributação sobre as operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível. Além disso, possibilitar ao Estado a fiscalização do cumprimento das obrigações legais por parte dos fabricantes, impedindo quaisquer irregularidades.Conforme a proposição, as operações interestaduais do produto, promovidas pelos fabricantes, que estejam acolhidas pela suspensão do pagamento do imposto prevista no convênio ICMS 03/99 e suas alterações, a responsabilidade pelo pagamento do imposto será atribuída ao fornecedor da gasolina “a” ao estabelecimento da distribuidora de combustíveis, adquirente do álcool anidro neste Estado, responsável pela mistura dos produtos e pela produção da gasolina “c”.A matéria ainda estabelece que caso o imposto não seja recolhido no Paraná pelo estabelecimento substituto em razão do descumprimento, por omissão ou falsidade, o mesmo deve ser comunicado, ficando responsável pelo inadimplemento da obrigação a distribuidora adquirente.O projeto de lei também estabelece que sejam cancelados os créditos tributários, objeto de lançamento de oficio decorrente da atribuição da responsabilidade ao industrial fabricante do álcool etílico anidro combustível promotor da operação interestadual.Para a votação, a proposta será analisada primeiramente pelas Comissões Permanentes da Assembléia, quanto à sua constitucionalidade e quanto à sua legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já nas Comissões pertinentes ao tema será apreciado o mérito. Na seqüência é votada em plenário em três turnos de discussão e redação final, sendo aprovada é encaminhada à sanção governamental.

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