03/12/2008 15h37 | por Olir Pivatto / 41 3350-4024
Esta semana, a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei 370/08, que classifica a visão monocular como deficiência visual no Estado do Paraná. O Projeto, de autoria do deputado estadual Caíto Quintana, (PMDB), busca amparar pessoas que apresentam problema de cegueira de um olho e que não estavam enquadradas e ficavam à margem da proteção Estatal. A visão monocular dificulta a compreensão das noções de profundidade e distância causando limitações físicas, psicológicas, psicosociais, educacionais e laborativas, além de discriminação social aos usuários de próteses oculares. “Apresentamos esse Projeto para que exista um caminho que venha beneficiar essas pessoas e também para que se corrija distorções sociais no que se refere aos direitos trabalhistas, de uma vez que deficientes monoculares tem tratamento diferenciado que beira a discriminação”, justificou Caíto. O presente Projeto de Lei foi uma reivindicação feita pela Associação Brasiliera dos Deficientes com Visão Monocular - ABDVM – e visa promover um tratamento isonômico com as demais deficiências, além de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas com visão monocular no Paraná. Reivindicações HistóricasNo Brasil, a proteção à pessoa com deficiência é um preceito expresso na Carta Magna de 1988, bem como na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, texto que foi ratificado pelo Brasil e que goza de “status” constitucional, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº. 45/2004). Assim, existe um arcabouço jurídico, o Decreto Federal nº. 3.298/1999, descrevendo os quadros de deficiências físicas, auditivas, visuais ou intelectuais. Entretanto, as pessoas com visão monocular – cegueira de um olho – não estão enquadradas expressamente em tal diploma, ficando à margem da proteção Estatal. Ao se tratar das vedações no mercado de trabalho público e privado, tais cidadãos são proibidos de exercer inúmeras carreiras profissionais: Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Judiciária do Senado Federal, Câmara Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, Segurança Judiciário de Tribunais e particulares, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, oftalmologista (além de outras profissões médico/científicas) em função do uso de aparelhos profissionais que exigem a visão binocular (nos dois olhos), motorista profissional nas categorias “C”, “D” e “E” e profissões conexas (700% a mais de acidentes de trânsito, permitindo-se apenas a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “A” e “B” – Resolução n°. 267/2008 – Anexo II - CONTRAN), vedação ao trabalho em plataformas petrolíferas, operador de guindaste e máquinas de grande porte, indústrias químicas, laboratórios, comissário de bordo, controlador de vôo, etc.Em face disso, o Poder Judiciário reconhece a inclusão da visão monocular enquanto deficiência visual com destaque ao Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº. 26071-DF que assegurou o direito a reserva de cargos públicos aos cidadãos com visão monocular, na linha dos demais Tribunais Superiores e Estaduais. No Estado do Paraná, há inúmeros precedentes do Tribunal de Justiça.Na Constituição Federal, consagrou-se ser atribuição comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a proteção e a garantia das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II), bem como competência legislativa concorrente aos Estados e à União para a edição de normas sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV). O Estado do Espírito Santo (ES) já editou a Lei Estadual nº. 8.775/2007 visando a proteção de tais cidadãos, existindo projetos de lei idênticos no Amazonas, na Bahia, no Ceará e em Minas Gerais, caracterizando a urgência do pleito. “Visamos promover tratamento isonômico com os demais tipos de deficiências e para isto contamos com o apoio de todas as bancadas para que este projeto tão importante fosse aprovado”, finaliza Caíto.