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Deputado Cleiton Kielse (pmdb)

15/12/2008 15h57 | por Carlos Reiss / 41 9925-4221 / carlosreiss@gmail.com
O deputado estadual e vice-líder do Governo na Assembléia Legislativa, Cleiton Kielse (PMDB), apresentou, na última semana, projeto de lei que altera as funções profissionais do Despachante de Trânsito junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN-PR). O projeto, segundo Kielse, visa equacionar a legislação sobre as atividades do despachante junto ao órgão, realizando alterações e acrescentando disposições em cinco artigos da Lei Estadual nº 12.327/98. As principais modificações propostas pelo parlamentar são o credenciamento de até dois prepostos para atuarem como auxiliares, ao invés de apenas um, a incumbência do despachante em vistoriar, colocar e lacrar placas dos veículos e, principalmente, a proibição de acumulação das funções de despachante com cargos públicos remunerados, exceto nos casos de professor ou profissional de saúde com profissão regulamentada. "É necessário conceder a formalidade adequada a essas funções, evitando casuísmos desnecessários e estabelecendo regras funcionais que se adequem à nova realidade jurídica do país", explicou Kielse. De acordo com o projeto de lei proposto pelo deputado Kielse, não se inclui entre as vedações o exercício de atividades de monitoria, docência, instrução, supervisão ou direção de centro de formação de condutores e auto-escolas, bem como de mandato de vereador no município, desde que haja compatibilidade de horários. "As alterações pretendidas na legislação são não só pertinentes, como também são legítimas e constitucionais, fundamentadas pelo artigo 37 de nossa Constituição", esclareceu o parlamentar. Outras mudanças significativas estão na obrigatoriedade do despachante e de seus prepostos em portar credencial funcional de identificação, expedida pelo DETRAN e que conste nome completo, número do registro funcional, RG e o brasão do Estado do Paraná; além de propor alterações nos termos de penalidades e, no caso de doença ou falecimento do titular, a efetivação do preposto que cumprir os requisitos legais para a função. O Projeto de Lei 534/2008 aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa para ir à votação no plenário. Esta é a segunda iniciativa parlamentar para modificar a Lei Estadual 12.327/98. Na primeira deles, há quase três anos, a Assembléia Legislativa derrubou o veto do Governo do Estado ao projeto de lei 459/05, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT). O projeto, transformado na Lei Estadual 15.060/06, estabelece, essencialmente, o credenciamento de no máximo dois despachantes em municípios com até seis mil veículos. Nas cidades onde o número de veículos superar essa marca, foi autorizado o credenciamento de um novo despachante a cada quatro mil veículos registrados.

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