Deputado Douglas Fabrício (Cidadania) apresenta projeto de lei que altera o Programa Nota Paraná

28/11/2023 17h02 | por Assessoria Parlamentar
Com a proposta de nova lei do deputado Douglas, estes créditos não sacados seriam transferidos ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, instituído pela lei 16732/2010.

Com a proposta de nova lei do deputado Douglas, estes créditos não sacados seriam transferidos ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, instituído pela lei 16732/2010.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Com a proposta de nova lei do deputado Douglas, estes créditos não sacados seriam transferidos ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, instituído pela lei 16732/2010.

Nesta segunda-feira (27/11), o deputado estadual Douglas Fabrício (Cidadania) protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 975/23, que faz uma alteração na lei do Programa Nota Paraná, no que se refere a destinação dos valores não sacados.

De acordo com a lei 18.451 de 2015, da Nota Paraná, a pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços, e que seja contribuinte do ICMS, poderá receber créditos do Tesouro do Estado.

Porém, de acordo com a redação da lei de 2015, caso os créditos não sejam sacados num prazo de 12 meses, o valor volta aos cofres do Estado. Com a proposta de nova lei do deputado Douglas, estes créditos não sacados seriam transferidos ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, instituído pela lei 16732/2010.

“O objetivo deste novo projeto de lei é destinar estes créditos que não são sacados para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. Eles têm o intuito de captar e aplicar recursos destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa”, analisou o deputado Douglas.

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