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Deputado Marcelo Rangel (PSD) propõe endurecimento da lei para barrar acesso a recursos públicos por agressores de mulheres no Paraná

Projeto de lei apresentado pelo parlamentar amplia punições e consolida o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência de gênero.

O deputado Marcelo Rangel (PSD) propôs alteração no Código Estadual da Mulher Paranaense.
O deputado Marcelo Rangel (PSD) propôs alteração no Código Estadual da Mulher Paranaense. Créditos: Orlando Kissner/Alep

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um projeto de lei que propõe mudanças significativas na Lei Estadual nº 21.926/2024, o Código Estadual da Mulher Paranaense. O objetivo central da proposta é vedar o acesso a recursos públicos por parte de empresas e pessoas físicas associadas a atos de violência de gênero.

A proposta de Rangel visa o impedimento do repasse de verbas, incentivos e contratos estaduais a pessoas e empresas envolvidas em crimes previstos na Lei Maria da Penha e no Código Penal, independentemente de vínculo laboral direto com a vítima ou a empresa. “O dinheiro público não pode, sob nenhuma hipótese, sustentar estruturas que, direta ou indiretamente, toleram ou reproduzem a violência contra mulheres”, defende o parlamentar.

Atualmente, a legislação em vigor restringe as sanções a situações em que o agressor ocupa posições de comando no ambiente de trabalho. Com o novo projeto, Marcelo Rangel busca fechar brechas legais, incluindo na vedação sócios, dirigentes ou representantes legais de empresas que tenham sido denunciados formalmente ou condenados por violência contra a mulher, ainda que o ato não tenha relação com o exercício da função na empresa.

O texto também propõe que tanto a sentença penal condenatória com trânsito em julgado quanto o recebimento da denúncia por parte do Judiciário sirvam como base para a suspensão do acesso a contratos, convênios, subvenções, incentivos fiscais, linhas de crédito e quaisquer outras formas de apoio financeiro oriundas do Estado.

O projeto ainda autoriza a anulação de contratos e atos administrativos celebrados em desacordo com a nova lei, prevendo responsabilização civil e administrativa. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para regulamentar os dispositivos.

O projeto já está tramitando na Assembleia Legislativa e deve ser analisado pelas comissões temáticas nas próximas semanas.

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