No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS), garante o direito de acesso da população a todas as ações de saúde, inclusive a assistência farmacêutica. A compra de medicamentos pelo Ministério da Saúde para o SUS é dividida em três grupos (básico, estratégico e especializado). Para melhorar e aperfeiçoar o acesso aos recursos, evitando desperdícios, o Poder Legislativo pode propor medidas que assegurem uma maior eficiência no acesso e distribuição destes medicamentos.
Pensando nisso, o deputado Ney Leprevost (União) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 168/2023, que autoriza o empréstimo, a permuta ou a doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre Estado, municípios e estabelecimentos de saúde públicos e privados, com objetivo de aumentar a eficiência no abastecimento, promovendo a racionalização no uso dos medicamentos, evitando perdas e desperdícios relacionados à expiração do prazo de validade.
De acordo com o texto, o empréstimo e a permuta ocorrerão a partir de manifestação entre as duas partes interessadas, considerando-se a demanda e o estoque atual dos medicamentos ou fórmulas nutricionais em cada local. O uso racional de medicamentos compreende medidas que visam oferecer aos pacientes a medicação adequada às suas necessidades clínicas, nas doses correspondentes, por tempo adequado e ao menor custo possível para eles e para o sistema de saúde.
Todos os processos executados envolvendo o empréstimo, permuta ou doação deverão ser registrados com a assinatura do gestor de saúde e do farmacêutico responsável técnico pela assistência farmacêutica municipal ou estadual, identificando os envolvidos, os medicamentos, as fórmulas nutricionais e os valores de custo unitário e valor final da carga a ser disponibilizada.
A ausência desse gerenciamento efetivo pode acarretar grandes desperdícios de medicamentos e perdas nos estoques locais. Os medicamentos e fórmulas nutricionais deverão ser transportados de acordo com as normas sanitárias vigentes.