Deputado pede aplicação da lei que proíbe a cobrança da taxa mínima de água e luz

22/02/2019 17h30 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) aprovou requerimento, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), pedindo informações aos presidentes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), Claudio Stabile e Omar Akel, respectivamente, sobre o cumprimento da Lei Estadual 13755, de 9 de setembro de 2002, que proíbe a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos do Estado.

Segundo o parlamentar, a tarifa mínima da Sanepar e da Copel foi criada para beneficiar as famílias que tem um consumo mínimo. No caso da água, de até 10 metros cúbicos por mês. No entanto, o ex-governador Beto Richa (PSDB) aprovou uma mudança, reduziu o volume para cinco metros cúbicos por mês, alegando que muitas famílias estavam pagando por água que não usavam, e reduziu um percentual muito baixo do valor da tarifa. Com isto – conforme Guerra, as famílias que consomem acima de cinco mil metros cúbicos por mês, acabam tendo pesadas taxas para pagar a cada mês.

Municípios – No requerimento, o deputado levou em consideração que muitos municípios, através das Câmaras de Vereadores, estão propondo e discutindo projetos de leis que versam sobre a proibição da cobrança de tarifa mínima pela Sanepar. “Os consumidores paranaenses, sob a fiscalização e homologação da Agepar, estão arcando indevidamente e irregularmente com o pagamento de R$ 62,25 mensais, à título de taxa mínima pelo uso residencial de água tratada da Sanepar, para ter direito a gastar até cinco metros cúbicos, independente de consumo inferior ou não uso”, ressaltou Guerra, em sua justificativa. O parlamentar lembra que, em Nota Técnica, a Sanepar informa que segue normas de composição tarifária determinadas pela Agepar, conforme Lei Complementar Estadual 94/2002 e Lei Federal 11.445/2007, que regulamenta o saneamento no Brasil.

 

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