
Deputado Evandro Junior (PSDB), autor do projeto.
Créditos: Nani Gois/Alep
Com o objetivo de assegurar que supermercados e hipermercados exponham em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a utilização de glúten, o deputado Evandro Junior (PSDB) apresentou projeto de lei esta semana na Assembleia Legislativa. Autuado sob o nº 579/12, o texto prevê que esses locais ostentem um aviso de fácil visibilidade e compreensão, anunciando que comportam produtos alimentícios com tais características.
Define ainda o projeto que as infrações praticadas em detrimento das normas ficam sujeitas às sanções e determinações dos artigos 56 e 57 da Lei nº 8078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e daquelas definidas em legislações específicas.
Doença celíaca – Proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a aveia ou a cevada, o glúten pode causar danos severos à saúde dos portadores da doença celíaca, uma disfunção intestinal crônica com alteração da mucosa do intestino delgado: “os danos por vezes graves provocados pela doença celíaca podem ser revertidos pela adoção de uma alimentação que não contenha a substância. A providência, neste caso, é uma necessidade, algo imposto para preservar a saúde dessas pessoas”, justifica Evandro Junior, acrescentando que a medida por ele proposta tem o intuito de facilitar a localização dos alimentos livres do glúten, auxiliando, desta maneira, os portadores da doença.
Lido em Plenário na última segunda-feira (19), o projeto de Evandro Junior segue agora para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo.
Define ainda o projeto que as infrações praticadas em detrimento das normas ficam sujeitas às sanções e determinações dos artigos 56 e 57 da Lei nº 8078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e daquelas definidas em legislações específicas.
Doença celíaca – Proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a aveia ou a cevada, o glúten pode causar danos severos à saúde dos portadores da doença celíaca, uma disfunção intestinal crônica com alteração da mucosa do intestino delgado: “os danos por vezes graves provocados pela doença celíaca podem ser revertidos pela adoção de uma alimentação que não contenha a substância. A providência, neste caso, é uma necessidade, algo imposto para preservar a saúde dessas pessoas”, justifica Evandro Junior, acrescentando que a medida por ele proposta tem o intuito de facilitar a localização dos alimentos livres do glúten, auxiliando, desta maneira, os portadores da doença.
Lido em Plenário na última segunda-feira (19), o projeto de Evandro Junior segue agora para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo.