Deputado Romanelli (pmdb)

26/08/2009 17h06 | por Setor de Taquigrafia/Zé Beto Maciel/Francisco Vitelli / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – zbm@luizromanelli.com.br / (41) 9648-1104/(
Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, venho à tribuna, em primeiro lugar, para manifestar a minha total solidariedade ao relator que é o autor do substitutivo geral, no âmbito da CCJ dos quatro projetos de lei que tratam da questão da proibição do fumo em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos e privados. E quero dizer que o deputado Reni Pereira é um dos deputados mais qualificados, não só desta legislatura, mas dos deputados que passaram por esta casa, auditor fiscal, advogado, uma pessoa preparada, estudioso. E além do que, é claro, tem uma inteligência acima da média. E tenho dito isso mesmo quando vossa excelência tem sido meu adversário aqui. Porque reconheço em vossa excelência uma pessoa qualificada do ponto de vista dos debates. A Assembleia ganha com a contribuição que vossa excelência dá. Quero dizer o seguinte, senhor presidente: Lamento profundamente as palavras que foram empregadas pelo deputado Reinold Stephanes Júnior. Honestamente, não é através da desqualificação, da agressão é que se ganham as votações aqui na Assembleia. A Assembleia Legislativa delibera por vontade dos seus deputados em poder formar convicção sobre determinada matéria. E aqui sabemos que todos nós, quando o próprio processo civilizatório reconheceu que nós éramos possuidores do livre arbítrio, nós passamos a ter opiniões e a sermos respeitados. Quero dizer a todos que o deputado Reni fez um trabalho e a CCJ hoje aprovou um projeto fundado na boa técnica legislativa, no estudo aprofundado da matéria. Porque de um lado temos, só para lembrar a todos, temos 4 projetos que tratam do mesmo tema. O primeiro de autoria do deputado Reinold Stephanes, depois um de minha autoria, outro do deputado Antônio Belinatti e outro do governador Requião. Os quatro projetos tratando da proibição do fumaça do tabaco em ambientes de uso coletivo. O que o deputado Stephanes talvez pudesse explicar as senhoras e senhores é o porque que ele no dia 02 de junho de 2008 protocolou um projeto que proíbe o uso do fumo derivado ou não do tabaco em recinto coletivo público ou privado em todo estado. E ai sem que esse projeto tivesse tramitando nesta casa ele apresenta um substitutivo geral. Esse substitutivo é o dia 15 de setembro de 2008. Três meses depois ele apresenta um substitutivo para esse projeto que proíbe, substituindo na verdade o projeto e incluindo 2 artigos. O que dizem esses 2 artigos? “Excluem se da proibição destinada no artigo 1ª os ambientes ao ar livre, varandas, terraços e similares. Isso no artigo 3º. No artigo 4º em recintos coletivos fechados com área para fumantes devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.” Ou seja, ele recuou, voltou atrás do projeto que visava por fim aos fumódromos e apresentou um projeto para criar fumódromo. Na verdade foi isso, com a inovação das varandas e similares. Isso consta do processo legislativo. É público, quem quiser ver está aqui a disposição e eu vou dar cópia a cada um dos senhores parlamentares. Quem tem que explicar isto aqui para a opinião pública não sou eu. É o autor do projeto. Quero dizer o seguinte: que eu não vou ficar aqui nesta casa perdendo o tempo nosso que ao mesmo tempo é escasso e importante com essas contradições. O que quero dizer é que o Deputado Reni fez uma opção como legislador. E fez também fundamentado no seu conhecimento jurídico, no reconhecimento que a proteção na saúde que está esculpida no art. 196 da Constituição é um mandamento constitucional contra o qual a lei nº 9294 de 96, que na verdade era uma lei que regulamentava a propaganda de cigarro, de bebida alcoólica e outras questões mais e abria a possibilidade de ter fumódromo, na verdade era isso que a lei de 96 dizia. Essa lei na verdade está derrogada, em parte. O que é derrogada? É uma lei que foi por conta de ter uma outra norma que pudesse contradizer o texto, pudesse efetivamente ser modificada. Por que aconteceu isso?Porque o Brasil em 2003 foi signatário da Convenção-4 de controle do tabaco. Foi a primeira convenção mundial sobre saúde pública, deputada Rosane que organizou como tal, foi justamente a Convenção-4.A Convenção-4 foi recepcionada por conta do decreto nº 5658, de 02 de janeiro de 2006, do presidente Lula fez o quê? Depois de ter sido votado pelo Congresso Nacional, ela foi recepcionada no ordenamento jurídico. A Conveção-4 que é efetivamente o controle e a exposição da fumaça, do tabaco, especialmente aos fumantes passivos. Ela ingressa no ordenamento jurídico de nosso país. Por conta do quê? Por conta dela ser equiparada como se fosse lei ordinária, como se fosse igual à lei 9294.Como é um decreto de 2006, ele tem prevalência sobre a lei anterior. Não há dúvida que inconstitucional é a lei 9294 que autoriza a existência de fumódromo.Porque o artigo 24 estabelece de forma concorrente com a União a possibilidade do estado poder tratar de forma suplementar uma matéria? Porque a União cabe fazer normas de caráter geral. Os estados podem sim, fazer matérias de caráter local, específico, como é o caso desse tema que nós estamos tratando. Como São Paulo tratou e que não tenho dúvida vai ser assim que o STF vai tratar o tema.Concedo aparte ao deputado Reni Pereira.Deputado Reni Pereira: Deputado Romanelli, o senhor já deve ter ouvido falar daquele ditado que diz que: ”O diabo faz a panela, mas não a tampa.”.Estou aqui com a justificativa do substitutivo, que, aliás, eu norteei todo o meu relatório por esse substitutivo do brilhante deputado Stephanes Junior. Aqui a justificativa é a mesma do projeto, inclusive do Substitutivo que diz o seguinte: “Que jovens que moram em cidades, que é proibido fumar em lugares públicos, principalmente, nos restaurantes, têm menos chances de se tornarem fumantes regulares, de acordo com o estudo divulgado na edição de maio da revista americana ‘Arquivos de Pediatria’.”.Logo abaixo diz o seguinte: “As políticas que proíbem estritamente fumar nos lugares públicos parece ser o meio mais eficaz para lutar contra o tabagismo para jovem.” Defende os pesquisadores. Isso aqui não está no projeto de Requião. Não está no projeto do Requião. Não está no projeto do Belinati. Não está no seu projeto. Isso aqui está na justificativa já no substitutivo geral do deputado Reinold Stephanes Junior.Deputado Romanelli: Esta casa pode, deve e precisa votar. Os autores sabem é só ler o regimento e saber o que é que tem ser feito Prefeito Arquimedes. Com isso, ler o regimento da casa, como dizia o velho filósofo Aníbal Khury: “O regimento não só ocorre aos que dormem.”.É só ler o regimento, cumprir o regimento, para que nós possamos fazer o processo legislativo ser normal. Porque, afinal de conta, o Aníbal Khury, o nosso grande filósofo, fez escola aqui nesta casa e nós, indiscutivelmente, temos que reconhecer, de lei ele entendia tudo.Efetivamente, essa casa vai votar, esse plenário vai votar e cada homem e cada mulher vai colocar no painel a sua posição. Porque aqueles que querem o mundo diferente do que nós temos hoje, vão votar sim, pelo fim dos fumódromos.

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