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Deputado Valdir Rossoni (psdb)

Os deputados da bancada da Oposição da Assembléia Legislativa, em entendimento com a Sociedade Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da PMPR (SBSS/PMPR), apresentaram nesta quarta-feira (6) seis emendas ao projeto 286/2008, que prevê alterações no sistema de promoções do quadro da Polícia Militar e também concede benefícios à categoria. Após conversar com representantes da SBSS/PMPR, o deputado Valdir Rossoni (PSDB) acredita que somente através destas emendas é que será possível equiparar os direitos a todas as classes da corporação.“Não se pode admitir um projeto que exclui algumas categorias da corporação. O objetivo dessas emendas é fazer com que todos passem a ter o mesmo direito”, disse.Rossoni cita o caso dos soltados, 1º sargento e subtenente que não foram incorporados ao projeto original. “Os soldados são aqueles que fazem o policiamento ostensivo e atendem às ocorrências”, justificou. “Em relação aos 1ºs sargentos e subtenentes, eles ficariam impedidos de ser promovidos quando encerrarem suas carreiras. Não seria justo isso. Por que esta exclusão por parte do Governo?”, questionou Rossoni. As emendas, assinadas por dez deputados, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne na próxima terça-feira. Após a análise da CCJ, o projeto retorna ao plenário para votação.Emendas- Amplia o alcance do projeto de lei, incluindo as graduações de Soldado de 1ª Classe, 1º Sargento e Subtenente, os quais têm direito ao tratamento isonômico com os demais integrantes da corporação.- Inclui no artigo 1º os parágrafos 7º e 8º. No projeto não deixa claro o direito à incorporação do percentual de gratificação quando completados os 30 anos de serviço e do percentual de 100%, em caso de morte ou invalidez, antes da conclusão do tempo de serviço.- Altera a redação do artigo 5º em relação ao requisito de comportamento, do ótimo para o bom comportamento. Da forma como previsto, reduzirá drasticamente a oportunidade do policial de rua de alcançar a promoção, em razão do atendimento a ocorrências e de se expor a situações de risco e com isso a possibilidade de sofrer sanções disciplinares.- Altera a redação do artigo 3º assegurando o direito dos policiais militares, que compõem os quadros de músico e especialista, ao tratamento isonômico, com os demais integrantes da corporação da qual fazem parte. Os músicos e especialistas são policiais militares como os demais, com direitos e obrigações, e os critérios para o ingresso na corporação e para a formação como soldado é único.- Altera a redação do artigo 2º, incluindo o termo “pelo tempo necessário”, para possibilitar ao policial militar incorporar vantagem mesmo antes de completar os quatro anos exigidos pela lei nos casos em que ocorra aposentadoria compulsória por tempo de serviço ou por idade. - Suprime o artigo 11º da redação original e renumera os artigos seguintes. Retira-se este artigo para manter a coerência em relação a modificação proposta ao artigo 3º.
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