25/04/2007 18h45 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 23/04/07DEPUTADOS ANALISAM NOVA PEC Os deputados estaduais iniciaram na sessão plenária desta quarta-feira (25) a discussão da PEC (Proposta de Emenda a Constituição Estadual) nº. 042/07, que revoga o artigo 233 e seu parágrafo único da Constituição. Contudo, a votação da matéria, que regula a contratação de servidores públicos de carreira, teve sua discussão adiada por cinco sessões, a pedido do próprio autor, o deputado Caíto Quintana (PMDB).A PEC apresentada pretende suspender o efeito de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão do referido artigo e parágrafo único. De acordo com o parlamentar, caso seja julgada procedente a ADIN, os servidores públicos estatutários, contratados pela Lei 10.219/92 (regime celetista - CLT), poderiam ser prejudicados e perderiam seus direitos. “Com a revogação do artigo e do parágrafo único queremos preservar esses direitos”, explicou Caíto.Com base em informações do departamento de assessoria legislativa, os deputados destacaram também que é importante revogar o texto da Constituição, para evitar que aproximadamente 40 mil funcionários possam ser prejudicados no Estado. “Trata-se de obter uma salvaguarda ao direito dos trabalhadores. É uma ação preventiva”, observou o deputado Durval Amaral, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Amaral lembrou ainda que com a medida, o quadro de servidores estatutários, contratados pelo regime de CLT, entra em extinção até que o último funcionário se aposente ou venha a falecer. Defesa – O deputado Caíto também justificou que os “Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, julgaram em 21 de setembro de 2006, por unanimidade, que as admissões relativas ao art. 70, da Lei nº. 10219/92, sejam tidas como válidas e legais: que as admissões realizadas pela Administração Pública Estadual ou Municipal (direta ou indireta) anteriores ao ano de 2000, sejam aceitas como válidas e legais, para fins de registro, com fulcro na ponderação de valores entre os Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica no caso concreto, ressaltando no caso, o princípio da boa-fé”.Caíto justificou ainda que os Poderes Executivo Legislativo e Judiciário já realizaram a devida adequação de seus quadros funcionais, com acatamento do Tribunal de Contas do Paraná. “O disposto também já está devidamente previsto no Capítulo II – Dos Servidores Públicos Civis e na Lei Estadual nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná. Por isso, também é necessário fazer sua correção”, disse o deputado.PEC – A PEC apresentada pelo deputado revoga o artigo 233 e seu parágrafo único da Constituição. O texto atual determina que os servidores públicos civis estáveis, da administração direta, autárquica e das fundações públicas estaduais, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, a partir da promulgação da Constituição.Já o parágrafo único determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o cumprimento do disposto neste artigo, farão a devida adequação em seus quadros funcionais.