Deputados aprovam espaço específico para parturientes de bebês natimortos

13/03/2023 19h13 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Pauta da sessão plenária desta segunda-feira (13) continha 12 itens.

Pauta da sessão plenária desta segunda-feira (13) continha 12 itens.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Pauta da sessão plenária desta segunda-feira (13) continha 12 itens.

 Os deputados aprovaram, em segunda discussão, na sessão plenária desta segunda-feira (13) o projeto de lei que prevê a criação de áreas específicas de internação nos hospitais públicos do estado, que sejam separadas para parturientes de bebês natimortos, que é quando há o óbito do feto. E também estabelece que, nestes casos, seja garantido a esta mulher o direito a presença de um acompanhante, que seja  escolhido por ela, em todo o período em que ela estiver internada. Como já acontece na rede particular. Uma proteção a mais para essa mulher em um momento tão difícil em que perdeu seu  bebê,  e que sofre pela dor de um sonho interrompido. Segundo a justificativa do projeto, “São casos que devem ser tratados de maneira específica pelo sistema de saúde”.

 Assinam o texto as deputadas  Cantora Mara Lima (Republicanos), Cristina Silvestri (PSDB), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSDB), Maria Victoria (PP), Ana Júlia (PT), Cloara Pinheiro (PSD), Flávia Francischini (União), Márcia Huçulak, (PSD) e Marli Paulino (SD).

(Sobe som) 

Outro projeto que avançou na sessão desta segunda, foi o que impõe uma medida simples, mas capaz de proteger especialmente as mulheres. A proposta obriga casas noturnas do Paraná a disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores. O objetivo é evitar a utilização delituosa de drogas, como o “Boa noite, Cinderela”, para prática de abusos e outros crimes. A iniciativa é das deputadas Maria Victoria (PP),  Cristina Silvestri (PSDB) e Mabel Canto (PSDB).  O motivo para a apresentação da proposta, lembra Mabel, é que os maiores índices desta abominável prática acontecem  em casas noturnas, casas de shows....

(Sonora)

O descumprimento da lei, assim que entrar em vigor pode gerar advertência aos estabelecimentos e. em caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), podendo chegar a mais de R$ 60 mil reais, considerando o valor da unidade de  R$ 129,81 estipulados pela Secretaria de Estado da Fazenda para março de 2023. Valor que poderá ser triplicado se o estabelecimento voltar a desrespeitar a determinação.

(Sobe som)

 

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