A Assembleia aprovou, entre outras propostas, em primeira discussão na sessão desta segunda-feira (7) um projeto de lei do Governo do Estado que prevê: integrantes do Ministério Público Estadual não poderão mais fazer parte do Conselho da Polícia Civil. O Conselho é o órgão responsável pela implementação de medidas para agilizar as promoções dos policias, organizar cursos de formação e qualificação, entre outras atribuições. Possui nove integrantes, entre eles, o delegado geral da Polícia Civil e o corregedor geral.
O projeto precisou ser aprovado pelos deputados em função de uma determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou a participação de integrantes do Ministério Público no Conselho inconstitucional.
As alterações precisarão ser feitas inclusive no Estatuto da Polícia Civil. Pela nova composição, passam a fazer parte do Conselho, quatro delegados de Polícia. Dois indicados pelo Governador do Estado e os outros dois pelo secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que atualmente indica apenas um integrante. Passa a fazer parte do Conselho a partir da sanção da lei, mais um delegado de Polícia indicado pelo delegado geral da Polícia Civil.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.