Para Editoria de PolíticaDsitribuído em 13/11/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram nesta segunda-feira (13), em segunda discussão, o projeto de lei nº 753/05 de autoria do deputado Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB) que dispõe sobre questões de convicção religiosa relacionados ao acesso ao cargo público e direito à educação.De acordo com a proposta, a realização de concurso público e de exames vestibulares de instituições públicas será realizada em dia e hora não conflitantes com as crenças e os princípios religiosos dos cidadãos. Para isso, as pessoas terão que comprovar através de documento a Congregação religiosa a qual pertence, devendo ser assinada pelo responsável com firma reconhecida, atestando sua condição de membro regular da Igreja com destaque do dia da semana a ser observado.A medida legal ainda estabelece que quando for impossível a mudança de data e de horário, a entidade organizadora poderá permitir ao candidato a possibilidade de realizar provas, exames, testes de aptidão física ou inscrições, o que for, em horário alternativo. Dessa forma, o candidato deverá permanecer em local seguro, incomunicável, a partir do horário previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente. Além disso, o projeto estipula que as instituições abonem as faltas dos alunos que faltarem por motivos religiosos comprovados.A legislação deverá ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Educação.