Deputados Derrubam Dois Vetos e Mantém Outros Sete

12/12/2005 19h31 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 12/12/05Jornalista: Carlos Souza Os deputados estaduais derrubaram nesta segunda-feira (12) um dos vetos do Poder Executivo a projetos de lei do Legislativo. Também foram mantidos cinco vetos na sua totalidade e outros dois parciais, sob a alegação da inconstitucionalidade das propostas e das emendas apresentadas aos projetos. O veto derrubado diz respeito ao projeto de lei nº. 723/03, de autoria do deputado Francisco Buhrer (PSDB), que dispõe sobre a proibição da interrupção de energia elétrica aos consumidores residenciais em inadimplência no Estado do Paraná, nas datas de feriado ou fim de semana. A proposta foi derrubada com 39 votos favoráveis e três contrários. O projeto nº. 333/04, de autoria do deputado Renato Gaúcho (PDT) também foi derrubado com 29 votos favoráveis e oito contrários. A matéria institui o Programa Bolsa Esporte para a realização de projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas de alto rendimento, que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino da rede pública e privada. VETO PARCIAL – Entre as matérias que receberam veto parcial está o projeto de lei nº. 484/04, de autoria do Poder Executivo, que transforma a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) em autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural. A matéria teve 23 votos contrários, 22 favoráveis e um nulo. Para derrubar a proposta seriam necessários 28 votos. De acordo com o Governo do Estado, a parte vetada diz respeito à emenda do Legislativo, que obrigava o Executivo a encaminhar à Assembléia Legislativa o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da EMATER. Segundo parecer da Secretaria da Administração e da Previdência, a iniciativa é de competência privativa do governador e o gerenciamento da proposta compete à secretaria em conjunto com a Paraná Previdência. O projeto de lei nº. 264/05, também de autoria do Poder Executivo, vetou os artigos 4º e 5º da matéria que passa a permitir o ingresso de mulheres no Corpo de Bombeiros (CB). O artigo 4º trata do ingresso das atuais integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares, respeitando-se a antiguidade relativa a cada posto e a graduação, mas, conforme justificativa do Governo, a medida proposta desestrutura toda a composição dos diversos quadros, postos e graduações da Polícia Militar. Já o artigo 5º, obrigava as mulheres que optassem pelo ingresso na Corporação do Corpo de Bombeiros a realizarem curso de capacitação para estarem aptas ao exercício da função de Bombeiro Militar. Contudo, o governo indica que a atividade é extremamente técnica e de elevado grau de especificidade, sendo que a formação básica de um oficial é superior a três anos de estudo em academia, em tempo integral, complementados por outros cursos de especialização. MANTIDOS – O projeto nº. 493/04, de autoria do deputado José Maria Ferreira (PMDB), foi vetado na sua totalidade, por implicar em renúncia de receita. A medida buscava fixar a alíquota de ICMS do produto de água de côco envazada em 7%, hoje estabelecida no patamar de 18%. Também foram vetados os projetos 453/04, de iniciativa do deputado Barbosa Neto (PDT), que pretendia garantir eleições diretas, pela comunidade universitária, de reitores e vice-reitores das universidades estaduais e de diretores das faculdades estaduais isoladas. Para o Executivo, a prerrogativa é única e exclusiva do governador do Estado. Outro projeto vetado foi o de nº. 221/03, de autoria do ex-deputado Fernando Ribas Carli (PP), atual prefeito de Guarapuava, que estabelece o parcelamento em até 24 parcelas dos débitos referentes a multas de trânsito no Paraná. Segundo justificativa do veto, a proposta fere a Constituição Estadual, pois a iniciativa da matéria deveria partir do governador do Estado. Os deputados estaduais também mantiveram os vetos aos projetos de lei nº. 230/05, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais em recintos fechados, e o de nº. 320/05, que visava facilitar a vida dos moradores da zona rural, podendo o pagamento da conta de luz ser realizado em tempo de safra ou a cada quatro ou seis meses. Os projetos são, respectivamente, de autoria dos deputados Carlos Simões (PTB) e Ratinho Júnior (PPS).

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