O benefício passa a ser válido para o estudante que mora em uma cidade e estuda em um município próximo.//
Para o deputado Marcelo Rangel, a derrubada do veto foi uma grande conquista para os estudantes paranaenses.//
SONORA RANGEL
Na justificativa para o veto, Roberto Requião alegou “falta de interesse público” e argumentou que “a Lei nº 15.607, de 15 de agosto de 2007 havia tratado da isenção de pagamento da tarifa de pedágio a todos os veículos pertencentes aos moradores dos municípios onde estejam as praças de pedágio.//
Marcelo Rangel lembra que o projeto foi apresentado no ano de 2007.//
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Com a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação.//