Deputados Federais Realizam Encontro No Paraná Para Debater Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa

17/05/2007 14h45 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/05/07Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados federais, que integram a Frente Parlamentar para Reforma Tributária para Micro e Pequena Empresa na Câmara Federal, virão à Região Sul do País para explicar aos deputados paranaenses e aos parlamentares dos outros dois estados brasileiros: Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como funcionará a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Durante o encontro desta próxima sexta-feira (18), às 17 horas, no Plenário da Assembléia Legislativa, também será discutida a criação de uma Frente Parlamentar Estadual, com o objetivo de tratar da implantação da nova legislação em cada estado. A Frente Parlamentar da Câmara Federal é presidida pelo deputado federal José Pimentel (PT-PE) e tem como relator o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A apresentação da aplicabilidade da nova Lei tem sido apresentada em todo território brasileiro. O primeiro encontro ocorreu em Pernambuco, onde foi criado, além da Frente Parlamentar Estadual, um Comitê Especial para Micro e Pequena Empresa.Para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (Democratas), a discussão sobre o tema é pertinente, bem como a criação de uma Frente Parlamentar Estadual. No entendimento do parlamentar, os deputados estaduais devem conhecer as implicações da nova Lei e de como funcionará no Paraná. “Tudo que pudermos fazer para estimular esse debate e tornar mais fácil a vida das pequenas e médias empresas, as grandes geradoras de empregos no Brasil, será bem vindo”, acrescenta Justus.O evento também contará com a participação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, (Sebrae), um dos articuladores dessa nova legislação, pois a entidade que apóia e desenvolve atividades em prol das micro e pequenas empresas espera com a implantação da Lei Geral o fomento desse tipo de empreendimento. De acordo com o coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR, Eduardo Barroso Prugmer, a Lei Geral irá conceder maiores benefícios aos empresários paranaenses. Ele explica que o Paraná conta com uma legislação especifica, a Lei do ICMS, implantada em 2003 pelo governo estadual. “No caso do Paraná as alíquotas serão computadas em menor escala, portanto, o empresário paranaense vai pagar menos devido ao aspecto tributário diferenciado”, ressaltou.A Lei do ICMS concede isenção do tributo a empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil. Já os empreendimentos com faturamento entre R$ 30 mil e R$ 66 mil pagam 2% sobre o que exceder a faixa de isenção. As empresas que faturam entre R$ 66 mil e R$ 166 mil pagam 3% sobre o excedente. E os faturamentos mensais acima de R$ 166 mil têm alíquota de 4% sobre o que exceder. O limite de faturamento anual para ter acesso ao benefício é de R$ 2,4 milhões. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Os limites para enquadramento no Supersimples serão renda bruta total de R$ 240 mil para microempresas e de até R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte.LEI GERAL – A nova legislação deverá entrar em vigor a partir de 1º de julho, contudo, as legislações específicas de cada Estado serão mantidas, como é o caso da Lei do ICMS do Paraná, que vem concedendo redução ou isenção de tributos a mais de 170 mil empresas. Já a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida por Supersimples, contará com um recolhimento unificado de tributos, o denominado “Simples Nacional”, com seis impostos federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal; um estadual: ICMS e um municipal: ISS. Além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. A nova legislação tem por finalidade a redução de fatores restritivos, desoneração das empresas de pequeno porte, cadastro unificado, regime especial de tributação, desburocratização das relações de trabalho, regras civis, empresariais e acesso à Justiça.

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