Para Editoria de PolíticaDistribuído em 07/06/07Jornalista: Flávia PrazeresA discussão realizada nesta manhã na Assembléia Legislativa sobre a alíquota do IPVA cobrada no Paraná e em São Paulo teve repercussões na sessão plenária desta terça-feira (07), pois o líder do bloco parlamentar PSB, PV, PRB e PL, Reni Pereira juntamente com demais deputados, apresentou requerimento para que o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) explique porque tem bloqueado administrativamente os veículos licenciados no Paraná que transitam no estado paulista.O parlamentar disse que pretende com a iniciativa saber a razão pela qual o Detran vem realizando estes bloqueios e se há dispositivo legal, pois caso contrário Reni adianta que irá impedir a prática destas ações. Além disso, o deputado teme que devido à denominada “guerra fiscal” travada entre os dois estados brasileiros a alíquota do IPVA no Paraná possa ter um aumento, sendo equiparada a praticada no estado de São Paulo.De acordo com Reni, o caso teve início com o inquérito aberto pela Polícia Federal com o apoio da Promotoria de Investigação Criminal do Paraná (PIC), denominado “Operação Rosa Negra”, que culminou na apreensão de aproximadamente 15 despachantes, contudo ele alerta que os inquéritos estão prestes a serem arquivados pelo Ministério Público por falta de tipicidade. “Ou seja, os despachantes do Paraná não cometeram nenhum crime”, reitera.Em seu discurso na tribuna, Reni afirmou que as ações funcionavam como uma espécie de coerção psicológica, mas ele ressalta que a atual legislação permite o emplacamento dos veículos no Paraná, mesmo que os carros trafeguem em outros estados brasileiros. Aliás, ele salientou que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) está editando uma norma que possibilitará o emplacamento sem que os veículos necessitem da apresentação do comprovante de residência, apenas representação comercial.REQUERIMENTO – Conforme, o artigo 128 do Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento do Legislativo Paranaense, requerimento é todo pedido dirigido ao presidente da Assembléia, sobre objeto de Expediente ou de ordem, por qualquer deputado ou comissão. Os pedidos de informação podem ser de duas espécies: os sujeitos a despacho do Presidente e os sujeitos à deliberação da Assembléia. Os requerimentos de informações dirigidos a secretários de Estado e outras autoridades somente poderão referir-se a fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito à fiscalização da Assembléia Legislativa. Contudo, o requerimento pode não ser encaminhado, caso no prazo de quarenta e oito horas os esclarecimentos sejam espontaneamente prestados. Depois de emitido o requerimento, as informações devem ser encaminhadas à Assembléia num prazo de trinta dias, caso contrário o presidente da Casa, mediante pedido do autor, aplicará as penas previstas na Constituição Estadual. Recebida a resposta, essa constará do Expediente e será encaminhada ao deputado requerente.