Deputados Realizam Cinco Sessões Plenárias

14/12/2005 19h09 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 14/12/05Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados realizaram nesta quarta-feira (14) duas sessões ordinárias e três extraordinárias e entre os projetos votados foi aprovada a mensagem governamental nº 068/05 que visa incentivar a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida, podendo ser quitados em parcela única ou em até 48 parcelas mensais, com dispensa da multa.A proposta estabelecia a priori que o tributo lançado até o dia 30 de novembro de 2005 fosse pago integralmente sem multa e sem juros até o dia 31 de janeiro de 2006. Entretanto, com a apresentação de uma emenda supressiva do deputado Nelson Justus (PFL), o prazo para o pagamento integral da dívida foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2006. Já aqueles que optarem pelo parcelamento do crédito tributário, também terão até esta data, porém haverá acréscimos previstos na legislação, com dispensa de noventa por cento da multa. Os juros deverão ser reduzidos de acordo com as quantidades de parcelas, sendo de 90% até seis parcelas, 80% entre sete e dezesseis, 60% entre dezessete e vinte e seis, 40% entre vinte e sete e trinta e seis parcelas e de 30% para o pagamento em trinta e sete até quarenta e oito parcelas. Já no caso dos juros a vencer, a partir da segunda parcela serão equivalentes a taxas de juros de longo prazo. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00.Para o pagamento do ICMS inscrito em divida ativa, o interessado deverá quitar as custas processuais e os honorários advocatícios, que seriam limitados a 2% do valor consolidado, contudo a emenda de Nelson Justus também proporcionou algumas alterações, pois baseado na legislação federal os percentuais variam de 10% a 20%. O líder da Oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), também apresentou uma emenda, rejeitada por 31 deputados. De acordo com sua emenda, os pagadores de ICMS que efetuam o pagamento em dia, de janeiro a novembro, poderiam pagar os débitos de dezembro e janeiro divididos em 12 parcelas. “Essa é uma forma de atendermos os bons pagadores, pois são nesses dois meses que os empregadores têm mais gastos, com despesa de pessoal e encargos trabalhistas. Com essa emenda damos um prêmio aos bons pagadores”, defendeu Rossoni.O líder do Governo, Dobrandino da Silva (PMDB), depois de rejeitada a emenda pela base do governo e aliada, justificou que a medida não alcançaria o objetivo do Poder Executivo “o de regularizar o ICMS e com a arrecadação maior permitir aumento de receita para o Estado, e com isso gerar melhorias a todos os paranaenses”, afirmou Dobrandino.Caso não seja efetuado o pagamento da primeira parcela ou de três parcelas sucessivas nos prazos fixados será cancelado o parcelamento, bem como dos benefícios previstos nesta lei.Já aos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária poderão ser liquidados com redução de 90% para pagamento integral e de 80% para parcelamento do crédito tributário. Enquanto que nos casos de autos de infração ao pagamento integral será concedido desconto de 80% e de 70% para o parcelamento.O projeto também prevê que o contribuinte com crédito acumulado do imposto habilitado junto ao Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) poderão utilizá-lo para a liquidação integral de débitos do ICMS próprios ou de terceiros.

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