Deputados Votam a Segunda Discussão da Lei da Transparência Nesta Terça-feira (10)

09/08/2010 17h53 | por Cleuza Carvalho
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus, confirmou na tarde de hoje (9) que o Projeto de Lei nº. 265/2010, conhecido como a Lei da Transparência, será votado em segunda discussão na Sessão Plenária desta terça-feira (10), em horário regimental, às 14h30.O documento, que teve a sua primeira discussão votada no dia 14 de julho passado, antes do recesso parlamentar, foi apresentado pelos deputados Ney Leprevost (PP), Marcelo Rangel (PPS) e Tadeu Veneri (PT). Além das emendas apresentadas pelo relator da matéria na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), analisadas antes da primeira votação da matéria, no dia 13 de julho, o projeto também poderá receber emendas de Plenário. Caso isto ocorra e, conforme determina o Regimento Interno da Casa, a matéria retorna à CCJ para que esta analise a constitucionalidade e legalidade das emendas.Na Sessão Plenária desta segunda-feira (9), que teve seu início às 15h30, devido à reunião extraordinária da CCJ, o presidente da Casa pediu o empenho dos deputados nos dias de votação. “A CCJ está se reunindo extraordinariamente hoje para limpar a pauta e não deixar que as eleições atrasem o andamento dos trabalhos legislativos. Peço aos senhores deputados empenho nos dias de votação para que votemos projetos importantes que tramitam na Casa”, reforçou Justus.LEI DA TRANSPARÊNCIA – O Projeto de Lei nº. 265/2010 foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR). O documento estabelece regras para que os três poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas (TC) publiquem todos os seus atos administrativos, tais como: contratação e demissão de servidores, contratos que impliquem em despesas, entre outros, no Diário Oficial do Estado (DIOE), em no máximo 30 dias após serem formalizados.  

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