Os deputados estaduais concluíram nesta terça-feira (14) a apreciação das 106 emendas apresentadas ao projeto de resolução nº 38/2015, que trata da nova redação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e que foram acatadas pela Comissão Executiva. Ao todo foram apresentadas 122 emendas, sendo que 16 delas foram rejeitadas previamente pela Comissão Executiva e não chegaram a ir a Plenário, para votação.
Nesta terça-feira foram votadas as emendas apresentadas aos capítulos VI, VII e VIII, que contemplam os artigos 232 até o 295, e tratam das matérias sujeitas a disposições especiais, do decoro parlamentar e das disposições finais do Regimento. Dos vinte itens analisados, 17 foram aprovados, dois rejeitados e um retirado pelo autor.
Foi aprovada a alteração do artigo 240, através da emenda nº 74, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que autoriza o governador do Estado a propor modificações ao projeto da lei orçamentária enquanto não tiver sido iniciada a sua votação em Plenário. Pelo texto original do projeto, a alteração só seria possível até a votação da matéria na Comissão de Orçamento da Alep. As demais emendas aprovadas tratavam de meras correções de texto, sem que houvesse alteração de conteúdo.
Rejeitadas – Foram rejeitadas as emendas números 60, do deputado Nereu Moura (PMDB), e 51, do deputado Requião Filho (PMDB). A primeira retiraria o parágrafo único do artigo 232, que determina que o regime de urgência solicitado pelo governador do Estado independe de deliberação do Plenário. Moura alegou que “solicitar não é declarar urgência. Só essa Casa pode declarar urgência em um projeto”. Já o líder do Governo, deputado Romanelli, afirmou que o regime de urgência é assegurado pela Constituição Estadual e não é determinado pela Alep.
A segunda emenda rejeitada estabeleceria critérios específicos para a apresentação de projetos de resolução para alterações no Regimento Interno, como a necessidade de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como a iniciativa daqueles que poderiam propor modificações. Atualmente, a Comissão Executiva é quem produz parecer sobre eventuais alterações nesse sentido, bem como a consolidação de resoluções aprovadas em Plenário relativas às modificações do Regimento Interno.
Retirada – A emenda nº 62, do deputado Fernando Scanavaca (PDT), tratava da composição das Comissões Permanentes em caso da troca de partido amparada pela Emenda Constitucional 91, de 2016, quando não há perda de mandato do parlamentar. A emenda assegurava até o final da 2º sessão legislativa a permanência dos deputados nas Comissões. Para as 3ª e 4ª sessões legislativas deveria ser feito um novo cálculo de proporcionalidade das bancadas e, com isso, alteraria a composição das Comissões. Por entendimento dos líderes partidários a emenda foi retirada.
Recurso – Das 16 emendas rejeitadas pela Comissão Executiva ao projeto de resolução, oito motivaram a apresentação de recursos por parte dos respectivos autores, os deputados Tercílio Turini (PPS), Luiz Claudio Romanelli e Felipe Francischini (SD), para que seja feita uma nova análise das iniciativas. Caberá à Comissão Executiva emitir um novo parecer sobre elas e caso a decisão inicial seja revertida, as emendas estarão aptas para votação em Plenário, o que pode ocorrer na próxima semana.