Para serem beneficiados, os consumidores que estiverem desempregados precisam comprovar mensalmente a situação na Copel, com a Carteira de Trabalho e documentos que mostrem que ele está recebendo Seguro-Desemprego. Além disso, a isenção temporária é destinada apenas aos trabalhadores que recebiam até três salários mínimos na data da demissão.
Hussein Bakri destaca que a crise na economia brasileira motivou a apresentação do projeto.
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O parlamentar aguarda agora o parecer da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. E diz que toda emenda que seja apresentada ao projeto original e que melhore a proposta, será bem vinda.
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Hoje o corte de energia para o caso de inadimplência é para um atraso superior a 45 dias. Pelo projeto de Bakri, depois do prazo estendido, a conta deve ser negociada com a COPEL, que não poderá cobrar juros ou multas por atraso durante o prazo estipulado na legislação. De Curitiba, Cláudia Ribeiro.