Desempregados podem ganhar direito de não sofrer cortes no fornecimento de energia elétrica

07/05/2015 14h52 | por Cláudia Ribeiro
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    Os trabalhadores com   carteira assinada e  que estiverem desempregados poderão ter o direito garantido por lei de não sofrer cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência. É o que prevê um Projeto de lei que acaba de ser apresentado pelo  deputado Hussein Bakri, do PSC  na Assembleia Legislativa.  Pela proposta, o fornecimento da energia elétrica só poderá ser suspenso pela Copel depois de um atraso de seis meses  nos pagamentos.

   Para serem beneficiados, os consumidores que estiverem desempregados precisam comprovar  mensalmente a situação na Copel, com a Carteira de Trabalho e documentos que mostrem que ele está recebendo Seguro-Desemprego. Além disso, a isenção temporária é destinada apenas aos trabalhadores que recebiam até três salários mínimos na data da demissão.

     Hussein Bakri destaca que a crise na economia brasileira  motivou a apresentação do projeto. 

(sonora)

  O parlamentar aguarda agora o parecer da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. E diz que toda emenda que seja apresentada ao projeto original e que melhore a proposta, será bem vinda.

(volta sonora)

Hoje o corte de energia para o caso de inadimplência é para um atraso superior a 45 dias.  Pelo projeto de Bakri, depois do prazo estendido, a conta deve ser negociada com a COPEL, que não poderá cobrar juros ou multas por atraso durante o prazo estipulado na legislação. De Curitiba, Cláudia Ribeiro. 

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