Dia da Constituição reforça importância da lei máxima do Estado e País Prestes a completar 200 anos, a primeira Lei Magna do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824. Mais importantes das leis, as constituições tiveram sete edições nacionais e o mesmo número no Paraná.

24/03/2023 11h49 | por Ana Luzia Mikos
Por determinação da Constituição Federal de 1988, todos os estados tinham o prazo de um ano para elaborar também suas Cartas. Em 1989, o Paraná, por meio da Assembleia Legislativa, elaborou sua Constituição Estadual, que segue em vigor até hoje.

Por determinação da Constituição Federal de 1988, todos os estados tinham o prazo de um ano para elaborar também suas Cartas. Em 1989, o Paraná, por meio da Assembleia Legislativa, elaborou sua Constituição Estadual, que segue em vigor até hoje.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Por determinação da Constituição Federal de 1988, todos os estados tinham o prazo de um ano para elaborar também suas Cartas. Em 1989, o Paraná, por meio da Assembleia Legislativa, elaborou sua Constituição Estadual, que segue em vigor até hoje.

Ao longo de sua história, o Brasil teve um total de sete Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.Créditos: Arte: Bernardo Ururahy / Fonte: Agência Senado

Ao longo de sua história, o Brasil teve um total de sete Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

Daqui a um ano, a primeira constituição do Brasil completará dois séculos. O dia 25 de março é conhecido como Dia da Constituição, por marcar a data da primeira Carta Magna do país. Redigida após a Independência, foi outorgada neste dia em 1824 como documento fundamental para o funcionamento do país enquanto nação.

De todas as leis, a Constituição é a mais importante. É a norma que trata justamente da elaboração das outras e do conteúdo mínimo que essas normas devem ter.

Ao longo de sua história, o Brasil teve um total de sete Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos que tiveram repercussão nos textos constitucionais e na sua aprovação.

No Paraná, também fora sete as Constituições: 1891, 1892, 1927, 1935, 1947, 1967 e 1989. Na primeira, promulgada em 4 de julho de 1891, a capital ainda se escrevia com “o” (Coritiba), os mandatos dos deputados duravam três anos e não poderiam ser eleitores, por exemplo “o mendigo e o analfabeto”. Impressão do documento oficial era feita na gráfica da Penitenciária do Ahú.

Inovações

No ano seguinte foi promulgada a Constituição de 1892. Era uma época em que os estados traziam mais inovações em suas Constituições. O Paraná chegou, por exemplo, a instituir o segundo turno eleitoral para definição do governador. Essa previsão já existia na França, mas não era uma regra geral no Brasil. O mesmo texto trouxe ainda a possibilidade de o Legislativo a cassar os poderes do governador e dos vices – eram dois à época.

Já a Constituição do Estado do Paraná de 1927 foi elaborada após a Guerra do Contestado, a fim de demarcar o território paranaense. A definição foi feita em acordos com os governos de São Paulo e Santa Catarina, e está expressa já no seu artigo 2º.

Com o estado governado então pelo interventor Manoel Ribas, a Constituição de 1935 incorpora o viés da Segunda República, presidida por Getúlio Vargas. Integravam a Assembleia Constituinte deputados que ficaram imortalizados por influência além da presença na Assembleia Constituinte.

Um deles foi o médico e posteriormente prefeito de Curitiba, Erasto Gaertner, quando doou o terreno para a construção de um dos principais hospitais especializados no tratamento de câncer do país. Outro nome foi Major Antonio Couto Pereira. Foi ele quem criou o escudo do Coritiba e construiu o estádio "Belfort Duarte", que hoje leva seu nome. Como deputado, propôs a emenda à Constituição que isenta de impostos todas as sociedades esportivas do Estado.

Estado Novo

A partir da Constituição de 1947, promulgada em meio à ditadura do Estado Novo, as leis máximas do Paraná ficaram cada vez mais parecidas com as da República. Foi instituída a representação proposicional na Assembleia e a previsão da perda de mantado por quebra de decoro parlamentar. Também foi instituído o Tribunal de Contas do Estado.

Vinte anos depois, a mesa da Assembleia Legislativa, que tinha como presidente o deputado João Mansur, promulgava a constituição estadual de 1967.

Por determinação da Constituição Federal de 1988, todos os estados tinham o prazo de um ano para elaborar também suas Cartas. Chamada de Constituição Cidadã, o texto federal trouxe normas de tributação e de organização dos Poderes e estados, sendo basicamente replicada adaptada e replicada no Paraná.

O presidente da Assembleia à época era o deputado Aníbal Khury e o relator foi o deputado Caíto Quintana. Uma das novidades entre as constituições estaduais daquele ano foi a inclusão no texto paranaense de dispositivos específicos tratando de interesses de idosos, crianças e mulheres.

Entre as curiosidades, a inclusão de temas sem relação ao direito constitucional, como a construção da ponte sobre a Baía de Guaratuba, que 34 anos depois conta com um novo projeto para sair do papel.

Constituições Federais

1824

Constituição mais longa na história do país, com duração de 65 anos. Como características trouxe a inimputabilidade e fortalecimento do imperador com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos demais. Eleições indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda.

1891

Consolidou a mudança de forma de governo. Implantou o presidencialismo, com mandato de quatro anos e sem reeleição. Estabeleceu o sufrágio universal masculino com limitações. Separou oficialmente Estado e Igreja.

1934

Considerada avançada para a época, traz a marca de Getúlio Vargas, com maior poder ao governo federal. Criou a Justiça Eleitoral e consolidou o voto feminino. Também instituiu a Justiça do Trabalho, com a criação de leis trabalhistas, e definições como a jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.

1937

Inspirada na Constituição Polonesa de 1935, com teor autoritário, centralizou o poder de Vargas na implantação do Estado Novo. Destacam-se a instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

1946

Ajudou a estabelecer a primeira experiência democrática da história do país. Restaurou direitos individuais, pôs fim à censura e à pena de morte. Devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

1967

Centralizou o poder nas mãos do presidente, figura escolhida pelos militares. Foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs). Destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios.

1988

Documento mais democrático da história do Brasil, é chamada de Constituição Cidadã. Garantiu um sistema representativo com sufrágio universal e presidencialismo, e estabeleceu importantes direitos sociais e liberdades individuais.

 

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