Dia Estadual do Turismo completa sete anos neste 27 de maio Lei de autoria do deputado Douglas Fabrício instituiu a data com foco no fortalecimento do turismo no Paraná.

27/05/2022 10h21 | por Assessoria parlamentar
Cataratas do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos do país.

Cataratas do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos do país.Créditos: José Fernando Ogura/AEN

Cataratas do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos do país.

Deputado Douglas Fabrício (CDN), autor da lei que instituiu o Dia Estadual do Turismo no Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Douglas Fabrício (CDN), autor da lei que instituiu o Dia Estadual do Turismo no Paraná.

Celebrado anualmente no dia 27 de maio, o Dia Estadual do Turismo, instituído pela Lei 18.474/2015 de autoria do deputado Douglas Fabrício (Cidadania), completa sete anos em 2022. Importante meio para transformar economias e sociedades, promovendo inclusão social e geração de emprego e renda, o incentivo ao turismo é fundamental para fortalecer o desenvolvimento do Estado.

“Essa lei reforça a importância deste setor na geração de emprego e renda e por isso deve ser celebrada. São mais de 50 atividades econômicas ligadas diretamente ao turismo no Paraná”, afirma o deputado que, entre 2015 e 2018, foi Secretário de Esporte e Turismo no Estado. “É fundamental valorizarmos a memória do turismo para construirmos um futuro com mais riquezas a mais oportunidades de trabalho”, completa.

Além de uma posição estratégica com a tríplice fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) e divisa com Santa Catarina e São Paulo, dois dos principais estados turísticos brasileiros, o Paraná possui 15 regiões turísticas que contemplam turismo rural, cultural, de aventura, religioso, de negócios, de base comunitária e de eventos e ecoturismo, sendo o quarto destino mais procurado pelos turistas que vem de fora do Brasil. Um dos destaques é o Turismo Religioso, que contempla 25% dos atrativos turísticos do Paraná, segundo dados da Paraná Turismo.

O vice-governador do Paraná e presidente da Fecomércio/PR, Darci Piana, destaca a Lei como relevante para valorizar o setor turístico no estado. “A instituição do Dia Estadual do Turismo foi uma ação importante de valorização de um segmento que tanto contribui para o desenvolvimento do Estado. Valorizar o Turismo do Paraná é valorizar toda uma cadeia econômica que gera divisas para o Estado e emprega milhares de pessoas”, disse. “Rendo minha homenagem, neste 27 de maio, a todos os empresários e trabalhadores paranaenses do Turismo, que fazem de nosso Estado um dos principais destinos no Brasil para turistas brasileiros e estrangeiros”, acrescenta.

Para o ex-presidente da Paraná Turismo, Jacó Gimenes, o turismo precisa ser lembrado para não ser esquecido. “Precisamos valorizar o legado dos feitos e das pessoas que trabalharam no passado. A lei que instituiu o Dia Estadual do Turismo é uma lei para lembrar do que foi feito e projetar o futuro. Vamos celebrar com entusiasmo a data de 27 de maio. Turismo forte tem memória”.

A criação da lei também foi uma homenagem ao ex-governador Paulo Pimentel, que criou a PARANATUR (Empresa Paranaense de Turismo) e o CEPATUR (Conselho Paranaense de Turismo), no dia 27 de maio de 1969. “Paulo Pimentel foi visionário ao entender o potencial econômico do estado no turismo, sendo o Governador do Turismo no Paraná”, ressaltou o deputado Douglas Fabrício.

Regiões Turísticas no Estado

O mapa turístico do Paraná é composto por 15 regiões turísticas que contemplam diversidade cultural e geográfica, proporcionando aos visitantes uma experiência diversificada. São elas: Campos Gerais; Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu; Corredores das Águas; Ecoaventuras Histórias e Sabores; Entre Matas, morros e rios; Lagos e Colinas; Litoral do Paraná; Norte do Paraná; Norte Pioneiro; Riquezas do Oeste; Rotas do Pinhão; Sul do Paraná; Terra dos Pinheirais; Vale do Ivaí; e Vales do Iguaçu.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação