Dívida Com Banestado Poderá Ser Quitada Com Imóveis

16/12/2010 15h02 | por Marcelo Lancia
Os deputados aprovaram em redação final, nesta quinta-feira (16), na forma de um substitutivo geral, o Projeto de Lei n.º 376/09, que autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). O projeto, de autoria do Poder Executivo, agora, segue para sanção do governador Orlando Pessuti. A medida possibilita o uso de imóveis para que os mutuários que possuem dívidas oriundas de contratos contraídos com o banco possam quitar estes débitos com o Estado. Antes de ser votado em Plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e a legalidade das matérias que tramitam na Casa.Pelas regras do projeto, mediante a um decreto, o governo estadual determinará a forma, os prazos, os limites e as condições em que se efetivará a quitação e extinção dos débitos. “Este projeto autoriza que pessoas e empresas em débito paguem através de dação”, explicou o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Caíto Quintana (PMDB). A dação acontece quando o devedor realiza o pagamento de uma forma que não estava estabelecida previamente, mas que serve para extinguir a dívida.Uma das principais condições é que o imóvel oferecido esteja localizado no Paraná e não seja superior ao valor devido. O devedor também terá que estar de posse do imóvel. Outro item do projeto diz que fica vedada a aceitação de dação de imóvel único do devedor que seja utilizado como residência ou bem de família. 

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